Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 668/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.

DECRETO Nº 668, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Maria da Fé, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 668, de 20 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 406.510 - N 7.529.647, inicia o trecho embargado pelo Sr. João Paulo Ribeiro Rodrigues, com propriedade na Zona Rural de Maria da Fé. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 463.519 - N 7.529.586, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 463.529 - N 7.529.519, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 43º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 463.577 - N 7.529.481, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 23º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 463.609 - N 7.529.472 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 34º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 463.640 - N 7.529.435 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 265 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 3.975 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.