Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 669/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itacambira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itacambira.

DECRETO Nº 669, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itacambira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itacambira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itacambira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 e 40 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itacambira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itacambira.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 669, de 20 de dezembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no Vértice E01, de coordenada UTM N=8.112.834,000 m e E=671.020,000 m, deste, segue confrontando com Antônio Amado Vieira, com distância de 7,50 m e azimute de 3º03`59" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.112.841,489 m e E=671.020,401 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 55,81 m, com azimute de 93º03`59" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.112.838,504 m e E=671.076,129 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 53,22 m e azimute de 88º53`54" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=8.112.839,527 m e E=671.129,337 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 62,03 m e azimute de 111º15`02" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=8.112.817,044 m e E=671.187,152 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 133,26 m, com azimute de 149º38`51" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=8.112.702,046 m e E=671.254,493 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 11,27 m e azimute de 179º48`09" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N=8.112.690,781 m e E=671.254,532 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 12,50 m e com azimute de 89º48`09" até encontrar o Vértice E08, definido pela coordenada UTM N=8.112.690,824 m e E=671.267,032 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 283,54 m e azimute de 179º48`09" até encontrar o Vértice E09, definido pela coordenada UTM N=8.112.407,283 m e E=671.268,010 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 109,10 m e azimute de 195º39`44" até encontrar o Vértice E10, definido pela coordenada UTM N=8.112.302,230 m e E=671.238,556 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 239,42 e azimute de 168º37`34" até encontrar o Vértice E11, definido pela coordenada UTM N=8.112.067,516 m e E=671.285,771 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 12,50 m e azimute de 258º37`34" até encontrar o Vértice E12, definido pela coordenada UTM N=8.112.065,050 m e E=671.273,516 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 232,27 m, com azimute de 168º37`34" até encontrar o Vértice E13, definido pela coordenada UTM N=8.111.837,344 m e E=671.319,322 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 12,50 m e azimute de 78º37`34" até encontrar o Vértice E14, definido pela coordenada UTM N=8.111.839,809 m e E=671.331,576 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 23,50 m e azimute de 168º37`34" até encontrar o Vértice E15, definido pela coordenada UTM N=8.111.816,776 m e E=671.336,210 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 12,50 m e azimute de 258º37`34" até encontrar o Vértice E16, definido pela coordenada UTM N=8.111.814,311 m e E=671.323,955 m, deste, segue confrontando com P02 - Malibu Investimentos, Participações e Eventos Eireli, com distância de 0,96 m e azimute de 168º37`34" até encontrar o Vértice E17, definido pela coordenada UTM N=8.111.813,373 m e E=671.324,144 m, deste, segue confrontando com P02 - Malibu Investimentos, Participações e Eventos Eireli, com distância de 9,09 m e azimute de 268º16`41" até encontrar o Vértice E18, definido pela coordenada UTM N=8.111.813,100 m e E=671.315,060 m, deste, segue confrontando com P02 - Malibu Investimentos, Participações e Eventos Eireli, com distância de 6,12 m e azimute de 267º51`49" até encontrar o Vértice E19, definido pela coordenada UTM N=8.111.812,872 m e E=671.308,944 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 254,21 e azimute de 348º37`34" até encontrar o Vértice E20, definido pela coordenada UTM N=8.112.062,092 m e E=671.258,811 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 12,50 m e azimute de 258º37`34" até encontrar o Vértice E21, definido pela coordenada UTM N=8.112.059,627 m e E=671.246,556 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 249,03 m e azimute de 348º37`34" até encontrar o Vértice E22, definido pela coordenada UTM N=8.112.303,770 m e E=671.197,445 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 113,15 m e azimute de 15º39`44" até encontrar o Vértice E23, definido pela coordenada UTM N=8.112.412,717 m e E=671.227,991 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 277,97 m e azimute de 359º48`09" até encontrar o Vértice E24, definido pela coordenada UTM N=8.112.690,686 m e E=671.227,032 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 12,50 m e azimute de 89º48`09" até encontrar o Vértice E25, definido pela coordenada UTM N=8.112.690,729 m e E=671.239,532 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 7,23 m e azimute de 359º48`09" até encontrar o Vértice E26, definido pela coordenada UTM N=8.112.697,954 m e E=671.239,507 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 124 m e azimute de 329º38`51" até encontrar o Vértice E27, definido pela coordenada UTM N=8.112.804,957 m e E=671.176,848 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 53,85 m e azimute de 291º15`02" até encontrar o Vértice E28, definido pela coordenada UTM N=8.112.824,473 m e E=671.126,663 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 50,80 m e azimute de 268º53`54" até encontrar o Vértice E29, definido pela coordenada UTM N=8.112.823,496 m e E=671.075,871 m, deste, segue confrontando com Antônio Amado Vieira, com distância de 56,35 m e azimute de 273º03`59" até encontrar o Vértice E30, definido pela coordenada UTM N=8.112.826,511 m e E=671.019,599 m vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.128,36 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no Vértice E01, de coordenada UTM N=8.111.813,144 m e E=671.316,540 m, deste, segue confrontando com Antônio Amado Vieira, com distância de 7,61 m e azimute de 88º16`41" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.111.813,373 m e E=671.324,144 m, deste, segue confrontando com P02 - Malibu Investimentos, Participações e Eventos Eireli, com distância de 26,41 m e azimute de 168º37`34" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.111.787,479 m e E=671.329,353 m, deste, segue confrontando com P02 - Malibu Investimentos, Participações e Eventos Eireli, com distância de 15 m e azimute de 258º37`34" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=8.111.784,521 m e E=671.314,647 m, deste, segue confrontando com P02 - Malibu Investimentos, Participações e Eventos Eireli, com distância de 28,92 m e azimute de 348º37`34" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=8.111.812,872 m e E=671.308,944 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 6,12 m e azimute de 87º51`49" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=8.111.813,100 m e E=671.315,060 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Amado Vieira, com distância de 1,48 m e azimute de 88º16`41" até E01, de coordenadas N= 8.111.813,144 m e E= 671.316,540 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 415,19 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.