Decreto nº 67/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.101.554,00.
DECRETO Nº 67, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.101.554,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.101.554,00 (doze milhões cento e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 206.135,64 (duzentos e seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 872064/2018, firmado em 18 de setembro de 2018 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 11.712,84 (onze mil setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 852636/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 29.282,10 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 67, de 2 de fevereiro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 005)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-95.1 206.135,64
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.058-0001-3390-0-52.2 7.500.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 4.423,42
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 40.994,94
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.101.554,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 4.423,42
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18542119-4.317-0001-3390-0-52.2 7.500.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 11.554.423,42
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.