Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 67/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 748.179.772,35.

DECRETO Nº 67, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 748.179.772,35.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 748.179.772,35 (setecentos e quarenta e oito milhões cento e setenta e nove mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 732.289.784,66 (setecentos e trinta e dois milhões duzentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);

II - do saldo financeiro do convênio nº 11.687, firmado em 27 de setembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Comunicação Social e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 597.896,33 (quinhentos e noventa e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 961.526,71 (novecentos e sessenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos);

V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 2.103,67 (dois mil cento e três reais e sessenta e sete centavos);

VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 703.460,98 (setecentos e três mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos);

VII - do saldo financeiro da portaria nº 1135 /2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 67, de 27 de janeiro de 2026)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.12243146-4.442-0001-3390-0-10.1 52.000.000,76

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1 85.782,00

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.002-0001-3390-0-69.1 125.000,00

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 5.253.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 961.526,71

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3 703.460,98

2421.20608124-4.325-0001-3390-0-10.3 2.103,67

2421.20608124-4.325-0001-3390-0-24.1 597.896,33

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 13.500.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 674.951.001,90

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 748.179.772,35

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 17.201.298,00

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 13.319.521,00

1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1 4.483.910,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 234.892.820,90

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 6.334.208,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 6.986.081,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 20.277.357,00

1451.06181134-4.376-0001-3390-0-10.1 37.257.991,00

1451.06181134-4.378-0001-3390-1-10.1 14.277.063,00

1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.1 4.377.116,00

1451.06243146-4.441-0001-3350-1-10.1 2.635.387,00

1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1 24.203.692,00

1451.06363134-4.379-0001-3390-0-10.1 3.245.315,00

1451.06421129-4.344-0001-3390-0-10.1 8.998.093,00

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 491.673,00

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 42.350.386,00

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 504.738,00

1451.06422141-4.438-0001-3390-0-10.1 6.775.354,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1 115.505.968,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.1 29.769.299,00

1511.06183036-1.004-0001-3390-0-10.1 29.544.660,00

1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1 49.494.623,00

1511.06422036-4.065-0001-4490-0-10.1 2.024.448,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1 85.782,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 57.253.000,76

TOTAL DA ANULAÇÃO 732.289.784,66