Decreto nº 670/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 182.000.000,00.
DECRETO Nº 670, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 182.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.964 , de 9 de setembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de reais), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais);
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados pela Procuradoria-Geral da Justiça, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 670, de 24 de setembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 137)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.7 15.000.000,00
1091.03122703-2.009-0001-3390-0-60.1 10.000.000,00
1091.03122703-2.009-0001-4490-0-60.1 20.000.000,00
1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 17.000.000,00
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1 30.000.000,00
4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1 30.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
4451.03061738-4.256-0001-3390-0-60.1 30.000.000,00
4451.03061738-4.256-0001-4490-0-60.1 30.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 182.000.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1 22.000.000,00
1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1 10.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 32.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.