Decreto nº 671/2023
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
DECRETO Nº 671, DE 2023
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2023;
que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo I, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo I.
Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º A relação de municípios em situação de emergência por seca, declarados por este decreto, bem como daqueles com declaração ou reconhecimento estadual vigente, encontra-se consolidada no Anexo II.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 671, de 21 de dezembro de 2023)
Municípios
1 Águas Formosas
2 Angelândia
3 Araçuaí
4 Augusto de Lima
5 Baldim
6 Bertópolis
7 Bonfinópolis de Minas
8 Buritis
9 Cachoeira de Pajeú
10 Capelinha
11 Caraí
12 Coluna
13 Comercinho
14 Coromandel
15 Coração de Jesus
16 Corinto
17 Crisólita
18 Diamantina
19 Dom Bosco
20 Felício dos Santos
21 Formoso
22 Francisco Badaró
23 Galiléia
24 Itambacuri
25 Itaobim
26 Jenipapo de Minas
27 Jequitibá
28 Lagoa dos Patos
29 Lassance
30 Machacalis
31 Malacacheta
32 Matias Cardoso
33 Montes Claros
34 Nanuque
35 Nova Porteirinha
36 Novo Oriente de Minas
37 Padre Paraíso
38 Paracatu
39 Patis
40 Patrocínio
41 Pompéu
42 Presidente Juscelino
43 Resplendor
44 Santa Fé de Minas
45 Santa Helena de Minas
46 Santa Maria do Suaçuí
47 Santana de Pirapama
48 Santo Antônio do Jacinto
49 São Geraldo do Baixio
50 São Gonçalo do Rio Preto
51 São João da Lagoa
52 São João da Ponte
53 São João do Paraíso
54 São José do Jacuri
55 São Pedro do Suaçuí
56 Senador Modestino Gonçalves
57 Serra dos Aimorés
58 Teófilo Otoni
59 Três Marias
60 Tumiritinga
61 Umburatiba
62 Urucânia
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto NE nº 671, de 21 de dezembro de 2023)
Consolidação dos Municípios
1 Águas Formosas
2 Almenara
3 Angelândia
4 Araçuaí
5 Aricanduva
6 Arinos
7 Augusto de Lima
8 Baldim
9 Bandeira
10 Berilo
11 Berizal
12 Bertópolis
13 Bocaiúva
14 Bonfinópolis de Minas
15 Bonito de Minas
16 Botumirim
17 Brasilândia de Minas
18 Brasília de Minas
19 Buenópolis
20 Buritis
21 Buritizeiro
22 Cachoeira de Pajeú
23 Campo Azul
24 Capelinha
25 Capitão Enéas
26 Caraí
27 Carbonita
28 Carlos Chagas
29 Catuti
30 Chapada do Norte
31 Chapada Gaúcha
32 Coluna
33 Comercinho
34 Cônego Marinho
35 Coração de Jesus
36 Corinto
37 Coromandel
38 Coronel Murta
39 Crisólita
40 Cristália
41 Curral de Dentro
42 Diamantina
43 Divisópolis
44 Dom Bosco
45 Engenheiro Navarro
46 Espinosa
47 Felício dos Santos
48 Felisburgo
49 Formoso
50 Francisco Badaró
51 Francisco Dumont
52 Francisco Sá
53 Franciscópolis
54 Fruta de Leite
55 Galiléia
56 Gameleiras
57 Glaucilândia
58 Grão Mogol
59 Guaraciama
60 Ibiaí
61 Ibiracatu
62 Icaraí de Minas
63 Indaiabira
64 Itacambira
65 Itacarambi
66 Itamarandiba
67 Itambacuri
68 Itaobim
69 Jacinto
70 Jaíba
71 Janaúba
72 Januária
73 Japonvar
74 Jenipapo de Minas
75 Jequitaí
76 Jequitibá
77 Jequitinhonha
78 Joaíma
79 Joaquim Felício
80 Jordânia
81 José Gonçalves de Minas
82 Josenópolis
83 Juramento
84 Juvenília
85 Lagoa dos Patos
86 Lassance
87 Lontra
88 Luislândia
89 Machacalis
90 Malacacheta
91 Mamonas
92 Manga
93 Matias Cardoso
94 Mato Verde
95 Medina
96 Minas Novas
97 Mirabela
98 Miravânia
99 Montalvânia
100 Monte Azul
101 Montes Claros
102 Montezuma
103 Nanuque
104 Ninheira
105 Nova Porteirinha
106 Novo Cruzeiro
107 Novo Oriente de Minas
108 Novorizonte
109 Olhos-d`Água
110 Padre Carvalho
111 Padre Paraíso
112 Pai Pedro
113 Paracatu
114 Patis
115 Patrocínio
116 Pavão
117 Pedra Azul
118 Pedras de Maria da Cruz
119 Pintópolis
120 Pirapora
121 Pompéu
122 Ponto Chique
123 Ponto dos Volantes
124 Porteirinha
125 Presidente Juscelino
126 Resplendor
127 Riachinho
128 Riacho dos Machados
129 Rio do Prado
130 Rio Pardo de Minas
131 Rubelita
132 Salinas
133 Santa Cruz de Salinas
134 Santa Fé de Minas
135 Santa Helena de Minas
136 Santa Maria do Suaçuí
137 Santana de Pirapama
138 Santo Antônio do Jacinto
139 Santo Antônio do Retiro
140 São Francisco
141 São Geraldo do Baixio
142 São Gonçalo do Rio Preto
143 São João da Lagoa
144 São João da Ponte
145 São João das Missões
146 São João do Pacuí
147 São João do Paraíso
148 São José do Jacuri
149 São Pedro do Suaçuí
150 Senador Modestino Gonçalves
151 Serra dos Aimorés
152 Serranópolis de Minas
153 Taiobeiras
154 Teófilo Otoni
155 Três Marias
156 Tumiritinga
157 Turmalina
158 Ubaí
159 Umburatiba
160 Uruana de Minas
161 Urucânia
162 Urucuia
163 Vargem Grande do Rio Pardo
164 Várzea da Palma
165 Varzelândia
166 Verdelândia
167 Veredinha
168 Virgem da Lapa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.