Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 671/2023

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

DECRETO Nº 671, DE 2023

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2023;

que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo I, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo I.

Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º A relação de municípios em situação de emergência por seca, declarados por este decreto, bem como daqueles com declaração ou reconhecimento estadual vigente, encontra-se consolidada no Anexo II.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 671, de 21 de dezembro de 2023)

Municípios

1 Águas Formosas

2 Angelândia

3 Araçuaí

4 Augusto de Lima

5 Baldim

6 Bertópolis

7 Bonfinópolis de Minas

8 Buritis

9 Cachoeira de Pajeú

10 Capelinha

11 Caraí

12 Coluna

13 Comercinho

14 Coromandel

15 Coração de Jesus

16 Corinto

17 Crisólita

18 Diamantina

19 Dom Bosco

20 Felício dos Santos

21 Formoso

22 Francisco Badaró

23 Galiléia

24 Itambacuri

25 Itaobim

26 Jenipapo de Minas

27 Jequitibá

28 Lagoa dos Patos

29 Lassance

30 Machacalis

31 Malacacheta

32 Matias Cardoso

33 Montes Claros

34 Nanuque

35 Nova Porteirinha

36 Novo Oriente de Minas

37 Padre Paraíso

38 Paracatu

39 Patis

40 Patrocínio

41 Pompéu

42 Presidente Juscelino

43 Resplendor

44 Santa Fé de Minas

45 Santa Helena de Minas

46 Santa Maria do Suaçuí

47 Santana de Pirapama

48 Santo Antônio do Jacinto

49 São Geraldo do Baixio

50 São Gonçalo do Rio Preto

51 São João da Lagoa

52 São João da Ponte

53 São João do Paraíso

54 São José do Jacuri

55 São Pedro do Suaçuí

56 Senador Modestino Gonçalves

57 Serra dos Aimorés

58 Teófilo Otoni

59 Três Marias

60 Tumiritinga

61 Umburatiba

62 Urucânia

ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto NE nº 671, de 21 de dezembro de 2023)

Consolidação dos Municípios

1 Águas Formosas

2 Almenara

3 Angelândia

4 Araçuaí

5 Aricanduva

6 Arinos

7 Augusto de Lima

8 Baldim

9 Bandeira

10 Berilo

11 Berizal

12 Bertópolis

13 Bocaiúva

14 Bonfinópolis de Minas

15 Bonito de Minas

16 Botumirim

17 Brasilândia de Minas

18 Brasília de Minas

19 Buenópolis

20 Buritis

21 Buritizeiro

22 Cachoeira de Pajeú

23 Campo Azul

24 Capelinha

25 Capitão Enéas

26 Caraí

27 Carbonita

28 Carlos Chagas

29 Catuti

30 Chapada do Norte

31 Chapada Gaúcha

32 Coluna

33 Comercinho

34 Cônego Marinho

35 Coração de Jesus

36 Corinto

37 Coromandel

38 Coronel Murta

39 Crisólita

40 Cristália

41 Curral de Dentro

42 Diamantina

43 Divisópolis

44 Dom Bosco

45 Engenheiro Navarro

46 Espinosa

47 Felício dos Santos

48 Felisburgo

49 Formoso

50 Francisco Badaró

51 Francisco Dumont

52 Francisco Sá

53 Franciscópolis

54 Fruta de Leite

55 Galiléia

56 Gameleiras

57 Glaucilândia

58 Grão Mogol

59 Guaraciama

60 Ibiaí

61 Ibiracatu

62 Icaraí de Minas

63 Indaiabira

64 Itacambira

65 Itacarambi

66 Itamarandiba

67 Itambacuri

68 Itaobim

69 Jacinto

70 Jaíba

71 Janaúba

72 Januária

73 Japonvar

74 Jenipapo de Minas

75 Jequitaí

76 Jequitibá

77 Jequitinhonha

78 Joaíma

79 Joaquim Felício

80 Jordânia

81 José Gonçalves de Minas

82 Josenópolis

83 Juramento

84 Juvenília

85 Lagoa dos Patos

86 Lassance

87 Lontra

88 Luislândia

89 Machacalis

90 Malacacheta

91 Mamonas

92 Manga

93 Matias Cardoso

94 Mato Verde

95 Medina

96 Minas Novas

97 Mirabela

98 Miravânia

99 Montalvânia

100 Monte Azul

101 Montes Claros

102 Montezuma

103 Nanuque

104 Ninheira

105 Nova Porteirinha

106 Novo Cruzeiro

107 Novo Oriente de Minas

108 Novorizonte

109 Olhos-d`Água

110 Padre Carvalho

111 Padre Paraíso

112 Pai Pedro

113 Paracatu

114 Patis

115 Patrocínio

116 Pavão

117 Pedra Azul

118 Pedras de Maria da Cruz

119 Pintópolis

120 Pirapora

121 Pompéu

122 Ponto Chique

123 Ponto dos Volantes

124 Porteirinha

125 Presidente Juscelino

126 Resplendor

127 Riachinho

128 Riacho dos Machados

129 Rio do Prado

130 Rio Pardo de Minas

131 Rubelita

132 Salinas

133 Santa Cruz de Salinas

134 Santa Fé de Minas

135 Santa Helena de Minas

136 Santa Maria do Suaçuí

137 Santana de Pirapama

138 Santo Antônio do Jacinto

139 Santo Antônio do Retiro

140 São Francisco

141 São Geraldo do Baixio

142 São Gonçalo do Rio Preto

143 São João da Lagoa

144 São João da Ponte

145 São João das Missões

146 São João do Pacuí

147 São João do Paraíso

148 São José do Jacuri

149 São Pedro do Suaçuí

150 Senador Modestino Gonçalves

151 Serra dos Aimorés

152 Serranópolis de Minas

153 Taiobeiras

154 Teófilo Otoni

155 Três Marias

156 Tumiritinga

157 Turmalina

158 Ubaí

159 Umburatiba

160 Uruana de Minas

161 Urucânia

162 Urucuia

163 Vargem Grande do Rio Pardo

164 Várzea da Palma

165 Varzelândia

166 Verdelândia

167 Veredinha

168 Virgem da Lapa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.