Decreto nº 673/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
DECRETO Nº 673, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Divinópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 673, de 21 de dezembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Marcelo inicia na coordenada 515181:7777856, segue por 52 m até a coordenada 515134:7777890, segue por 54 m até a coordenada 515097:7777916, onde deflete em 92º para a direita e segue por 50 m até a coordenada 515119:7777690, onde deflete em 6º para a direita e segue por 62 m até a coordenada 515171:7778028, onde deflete em 16º para a direita e segue por 38 m até a coordenada 515189:7778046, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 256 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.840 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.