Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 673/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.222.335.785,23.

DECRETO Nº 673, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.222.335.785,23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.222.335.785,23 (um bilhão duzentos e vinte e dois milhões trezentos e trinta e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 1.222.335.785,23 (um bilhão duzentos e vinte e dois milhões trezentos e trinta e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 673, de 19 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 110)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-3390-0-10.7 8.000.000,00

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1 1.209.335.785,23

1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 5.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.222.335.785,23

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03122705-2.417-0001-3390-0-10.7 8.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 526.980.281,03

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 687.355.504,20

TOTAL DA ANULAÇÃO 1.222.335.785,23