Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 674/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 194.279.993,60.

DECRETO Nº 674, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 194.279.993,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.602 , de 14 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 194.279.993,60 (cento e noventa e quatro milhões duzentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 - Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 129.003.645,18 (cento e vinte e nove milhões três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos);

II - do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 - Demais Áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 46.707.725,46 (quarenta e seis milhões setecentos e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos);

III - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 18.568.622,96 (dezoito milhões quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 674, de 21 de dezembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 138)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.262-0001-3390-0-17.1 129.003.645,18

1271.13392056-4.262-0001-3390-0-57.1 46.707.725,46

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3190-0-57.1 68.622,96

4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 18.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 194.279.993,60

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.