Decreto nº 674/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 194.279.993,60.
DECRETO Nº 674, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 194.279.993,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.602 , de 14 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 194.279.993,60 (cento e noventa e quatro milhões duzentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 - Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 129.003.645,18 (cento e vinte e nove milhões três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos);
II - do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 - Demais Áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 46.707.725,46 (quarenta e seis milhões setecentos e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos);
III - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 18.568.622,96 (dezoito milhões quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 674, de 21 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 138)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-17.1 129.003.645,18
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-57.1 46.707.725,46
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-57.1 68.622,96
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 18.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 194.279.993,60
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.