Decreto nº 674/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.960.792,87.
DECRETO Nº 674, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.960.792,87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 48.960.792,87 (quarenta e oito milhões novecentos e sessenta mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 40.017.171,51 (quarenta milhões dezessete mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos);
II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 8.145,00 (oito mil cento e quarenta e cinco reais);
III - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241570008, indicada em 10 de março de 2022 pelo Deputado Federal Lucas Gonzalez, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 211.371,00 (duzentos e onze mil trezentos e setenta e um reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 857220/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 114.071,76 (cento e quatorze mil setenta e um reais e setenta e seis centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 454.975,29 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 164.364,29 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 122.231,95 (cento e vinte e dois mil duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 3.198.033,00 (três milhões cento e noventa e oito mil e trinta e três reais);
IX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 134.747,95 (cento e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
X - do excesso de arrecadação da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos);
XI - do excesso de arrecadação da portaria nº 2323/2014, firmada em 24 de outubro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 5.757,50 (cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);
XII - do excesso de arrecadação da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.120,86 (três mil cento e vinte reais e oitenta e seis centavos);
XIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 70.844,82 (setenta mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos);
XIV - do excesso de arrecadação da portaria nº 69/2014, firmada em 1º de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.681,83 (mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos);
XV - do saldo financeiro da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 165.338,09 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e nove centavos);
XVI - do saldo financeiro da portaria nº 2323/2014, firmada em 24 de outubro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 14.599,23 (quatorze mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos);
XVII - do saldo financeiro da portaria nº 966/2016, firmada em 11 de maio de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.719,10 (mil setecentos e dezenove reais e dez centavos);
XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 11.297,05 (onze mil duzentos e noventa e sete reais e cinco centavos);
XIX - do saldo financeiro da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 852.825,50 (oitocentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos);
XX - do saldo financeiro da portaria nº 2198/2009, firmada em 23 de dezembro de 2009 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 46.170,56 (quarenta e seis mil cento e setenta reais e cinquenta e seis centavos);
XXI - do saldo financeiro da portaria nº 69/2014, firmada em 1º de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 45.794,54 (quarenta e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);
XXII - do saldo financeiro da portaria nº 811/2022, firmada em 12 de fevereiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 204.039,64 (duzentos e quatro mil trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos);
XXIII - do saldo financeiro da portaria nº 3255/2021, firmada em 23 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 63.735,89 (sessenta e três mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos);
XXIV - do saldo financeiro da portaria nº 747/2022, firmada em 6 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.877.600,44 (dois milhões oitocentos e setenta e sete mil seiscentos reais e quarenta e quatro centavos);
XXV - do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 170.403,97 (cento e setenta mil quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 674, de 26 de setembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 139)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 2.309.505,28
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1 8.145,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 211.371,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 20.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-66.1 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1 284.000,00
1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.1 990.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 16.441,35
1481.11334083-4.412-0001-3350-1-71.1 6.979.300,00
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-24.1 855.643,29
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1711.04131018-2.001-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 2.600.000,00
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 58.469,60
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364007-4.550-0001-3390-0-60.1 2.948.033,00
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 145.000,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 105.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 274.000,00
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 64.189,40
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 12.724,66
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 57.833,89
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3 63.153,49
2421.20608124-4.320-0001-3320-0-10.3 58.059,19
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 878.380,00
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-37.1 1.219.901,18
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-62.1 308.584,18
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-63.1 3.027.995,51
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-64.1 185.062,85
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 48.960.792,87
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1 63.153,49
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 982.949,93
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 694.713,72
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 34.372,25
1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1 597.469,38
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-21.1 5.000.000,00
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 15.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1 45.727,85
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-66.1 50.000,00
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-66.1 55.236,04
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1 4.520,81
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1 144.515,30
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 284.000,00
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 990.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 16.441,35
1481.16244073-4.185-0001-4440-1-71.1 6.979.300,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 58.059,19
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 58.469,60
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-4490-0-91.1 274.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1 40.808,65
4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1 150.395,07
4291.10302061-4.131-0001-4450-0-64.1 14.658,88
4291.10302062-4.136-0001-3341-0-10.1 3.478.380,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 40.017.171,51
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.