Decreto nº 674/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaúna, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaúna.
DECRETO Nº 674, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaúna, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itaúna, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaúna, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaúna.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 674, de 17 de setembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do senhor Mario, inicia-se na coordenada 547965:7783026 e segue por 45 m até a coordenada 547928:7783051, onde se deflete 50º à direita e segue 90 m até a coordenada 547918:7783141, onde se deflete 11º à esquerda e segue 100 m até a coordenada 547888:7783237, onde se deflete 16º à direita e segue 80 m até a coordenada 547885:7783317, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 315 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.725 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.