Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 676/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 302.232.106,66.

DECRETO Nº 676, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 302.232.106,66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 302.232.106,66 (trezentos e dois milhões duzentos e trinta e dois mil cento e seis reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 14.931.703,30 (quatorze milhões novecentos e trinta e um mil setecentos e três reais e trinta centavos);

III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários - Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$ 15.523.481,60 (quinze milhões quinhentos e vinte e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);

IV - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerias, no valor de R$ 25.297.568,87 (vinte e cinco milhões duzentos e noventa e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos);

V - do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerias, no valor de R$ 48.073.006,00 (quarenta e oito milhões setenta e três mil e seis reais);

VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerias, no valor de R$ 22.897.315,23 (vinte e dois milhões oitocentos e noventa e sete mil trezentos e quinze reais e vinte e três centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais);

VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 12.310.000,00 (doze milhões trezentos e dez mil reais);

X - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

XI - do saldo financeiro da receita de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);

XII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 676, de 21 de dezembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 140)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.1 400.000,00

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.1 11.419.119,51

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.558-0001-3390-1-10.1 278.037,80

1251.06181034-4.558-0001-4490-1-10.1 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 5.739.500,00

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-32.1 34.820.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-72.1 4.112.996,55

1371.18541120-4.371-0001-3390-0-72.1 10.818.706,75

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.058-0001-3390-1-10.1 253.710,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-4490-0-71.1 5.000,00

1481.11363089-1.012-0001-3390-0-15.1 10.050.000,00

1481.14306067-2.035-0001-3390-0-15.1 100.000,00

1481.14306067-4.011-0001-3340-0-60.2 1.000.000,00

1481.14422046-4.116-0001-4490-0-15.1 1.500.000,01

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-15.1 12.057.212,36

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 28.000.000,00

1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 60.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 30.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.08244023-4.082-0001-3390-0-60.1 285.000,00

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1 25.297.568,87

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1 48.073.006,00

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1 22.612.315,23

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-4490-0-91.1 225.840,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 25.875,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 25,13

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 237,13

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-1.032-0001-3390-1-71.1 326.527,00

2421.20608090-4.358-0001-3390-0-15.1 2.640,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-4440-1-60.2 671.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 26.600.000,00

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 2.339.765,00

4291.10302157-4.453-0001-4441-1-10.1 107.290,00

4291.10302157-4.454-0001-3341-1-10.1 607.611,32

4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1 14.425.923,00

4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 7.121.534,00

4291.10302157-4.457-0001-4450-1-10.1 400.000,00

4291.10302158-4.452-0001-3350-0-10.1 2.075.000,00

4291.10302158-4.452-0001-4441-0-10.1 13.219.000,00

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

4601.14241046-4.109-0001-3350-0-45.1 2.500.000,00

4601.14241046-4.109-0001-4450-0-45.1 700.000,00

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.11334039-4.012-0001-3390-0-10.3 1.666,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.209-0001-3190-0-60.2 170.000,00

4711.09272705-7.209-0001-3191-0-60.2 10.000,00

4711.09272705-7.225-0001-3190-0-60.2 12.300.000,00

4711.09272705-7.225-0001-3191-0-60.2 10.000,00

4711.09272705-7.428-0001-3190-0-52.2 170.000,00

4711.09272705-7.529-0001-3190-0-60.2 230.000,00

4711.09272705-7.529-0001-3191-0-60.2 10.000,00

4711.09272705-7.840-0001-3190-0-60.2 70.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 302.232.106,66

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 278.037,80

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 500.000,00

1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.1 500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.262-0001-3390-0-10.1 11.819.119,51

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.574.000,00

1301.04130029-4.138-0001-3390-0-10.1 297.000,00

1301.04130029-4.138-0001-4490-0-10.1 822.000,00

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.1 6.220.000,00

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-32.1 2.690.000,00

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-32.1 5.560.000,00

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1 886.000,00

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-32.1 3.790.000,00

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1 245.000,00

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-32.1 6.560.000,00

1301.15451071-4.154-0001-4490-0-15.1 22.000.000,00

1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1 915.500,00

1301.26453073-4.160-0001-4440-0-32.1 10.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1 253.710,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 5.000,00

1481.14306067-4.011-0001-4440-0-60.2 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 60.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124031-4.046-0001-3390-0-10.1 2.146,71

1521.04124031-4.072-0001-3390-0-10.1 2.347,34

1521.04124032-4.055-0001-3390-0-10.1 8.997,87

1521.04124032-4.073-0001-3390-0-10.1 621,10

1521.04124033-4.060-0001-3390-0-10.1 235,97

1521.04124033-4.061-0001-3390-0-10.1 15.651,01

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28846705-7.030-0001-3290-0-15.1 10.716.573,27

1916.28846705-7.030-0001-4690-0-15.1 745.048,68

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 1.666,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541098-4.238-0001-3390-0-09.1 25.875,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-91.1 225.840,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 25,13

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1 237,13

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 148.946,00

2421.20608090-4.358-0001-4490-0-15.1 2.640,00

2421.20608090-4.367-0001-3390-0-71.1 177.581,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-3340-1-60.2 671.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00

4291.10122154-4.437-0001-4490-0-10.1 3.500.000,00

4291.10242158-4.451-0001-3341-0-10.1 5.000.000,00

4291.10242158-4.451-0001-4441-0-10.1 700.000,00

4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1 1.500.000,00

4291.10302157-4.461-0001-3341-0-10.1 1.200.000,00

4291.10302158-4.463-0001-4470-0-10.1 46.296.123,32

4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1 1.000.000,00

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 300.000,00

4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 1.800.000,00

4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1 3.600.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 2.722.108,82

TOTAL DA ANULAÇÃO 159.339.031,66

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.