Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 677/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 677, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Antônio Carlos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 677, de 1º de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice X01, de coordenadas N=633244 e E=7633762; deste segue com azimute de 309,8056º e distância de 7,81 m até o vértice X02, de coordenadas N=633238 e E=7633767; deste, segue com azimute de 55,7014º e distância de 365,57 m até o vértice X03, de coordenadas N=633540 e E=7633973; deste, segue com azimute de 34,1597º e distância de 33,84 m até o vértice X04, de coordenadas N=633559 e E=7634001; deste, segue com azimute de 123,6901º e distância de 7,21 m até o vértice X05, de coordenadas N=633565 e E=7633997; deste, segue com azimute de 123,6901º e distância de 7,21 m até o vértice X06, de coordenadas N=633571 e E=7633993; deste, segue com azimute de 214,992º e distância de 36,62 m até o vértice X07, de coordenadas N=633550 e E=7633963; deste, segue com azimute de 235,4834º e distância de 365,31 m até o vértice X08, de coordenadas N=633249 e E=7633756; deste, segue com azimute de 320,1944º e distância de 7,81 m até o vértice X01, de coordenadas N=633244 e E=7633762. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6000 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 677, de 1º de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice X01, de coordenadas E=633433 e N=7633548, segue com azimute de 113,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X02, de coordenadas E=633440 e N=7633545; deste, segue com azimute de 26,131º e distância de 59,03 m até o vértice X03, de coordenadas E=633466 e N=7633598; deste, segue com azimute de 93,5448º e distância de 113,22 m até o vértice X04, de coordenadas E=633579 e N=7633591; deste, segue com azimute de 97,7652º e distância de 22,2 m até o vértice X05, de coordenadas E=633601 e N=7633588; deste, segue com azimute de 123,5528º e distância de 231,59 m até o vértice X06, de coordenadas E=633794 e N=7633460; deste, segue com azimute de 79,4482º e distância de 207,51 m até o vértice X07, de coordenadas E=633998 e N=7633498; deste, segue com azimute de 336,8014º e distância de 15,23 m até o vértice X08, de coordenadas E=633992 e N=7633512; deste, segue com azimute de 259,4874º e distância de 197,31 m até o vértice X09, de coordenadas E=633798 e N=7633476; deste, segue com azimute de 303,4123º e distância de 228,82 m até o vértice X10, de coordenadas E=633607 e N=7633602; deste, segue com azimute de 276,5819º e distância de 26,17 m até o vértice X11, de coordenadas E=633581 e N=7633605; deste, segue com azimute de 274,1182º e distância de 125,32 m até o vértice X12, de coordenadas E=633456 e N=7633614; deste, segue com azimute de 205,4633º e distância de 69,78 m até o vértice X13, de coordenadas E=633426 e N=7633551; deste, segue com azimute de 113,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X01 de coordenadas E=633433 e N=7633548, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9.605,14 m². (Redação dada pelo Decreto nº 740 /2025)