Decreto nº 677/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.
DECRETO Nº 677, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Antônio Carlos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 677, de 1º de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice X01, de coordenadas N=633244 e E=7633762; deste segue com azimute de 309,8056º e distância de 7,81 m até o vértice X02, de coordenadas N=633238 e E=7633767; deste, segue com azimute de 55,7014º e distância de 365,57 m até o vértice X03, de coordenadas N=633540 e E=7633973; deste, segue com azimute de 34,1597º e distância de 33,84 m até o vértice X04, de coordenadas N=633559 e E=7634001; deste, segue com azimute de 123,6901º e distância de 7,21 m até o vértice X05, de coordenadas N=633565 e E=7633997; deste, segue com azimute de 123,6901º e distância de 7,21 m até o vértice X06, de coordenadas N=633571 e E=7633993; deste, segue com azimute de 214,992º e distância de 36,62 m até o vértice X07, de coordenadas N=633550 e E=7633963; deste, segue com azimute de 235,4834º e distância de 365,31 m até o vértice X08, de coordenadas N=633249 e E=7633756; deste, segue com azimute de 320,1944º e distância de 7,81 m até o vértice X01, de coordenadas N=633244 e E=7633762. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6000 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 677, de 1º de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice X01, de coordenadas E=633433 e N=7633548, segue com azimute de 113,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X02, de coordenadas E=633440 e N=7633545; deste, segue com azimute de 26,131º e distância de 59,03 m até o vértice X03, de coordenadas E=633466 e N=7633598; deste, segue com azimute de 93,5448º e distância de 113,22 m até o vértice X04, de coordenadas E=633579 e N=7633591; deste, segue com azimute de 97,7652º e distância de 22,2 m até o vértice X05, de coordenadas E=633601 e N=7633588; deste, segue com azimute de 123,5528º e distância de 231,59 m até o vértice X06, de coordenadas E=633794 e N=7633460; deste, segue com azimute de 79,4482º e distância de 207,51 m até o vértice X07, de coordenadas E=633998 e N=7633498; deste, segue com azimute de 336,8014º e distância de 15,23 m até o vértice X08, de coordenadas E=633992 e N=7633512; deste, segue com azimute de 259,4874º e distância de 197,31 m até o vértice X09, de coordenadas E=633798 e N=7633476; deste, segue com azimute de 303,4123º e distância de 228,82 m até o vértice X10, de coordenadas E=633607 e N=7633602; deste, segue com azimute de 276,5819º e distância de 26,17 m até o vértice X11, de coordenadas E=633581 e N=7633605; deste, segue com azimute de 274,1182º e distância de 125,32 m até o vértice X12, de coordenadas E=633456 e N=7633614; deste, segue com azimute de 205,4633º e distância de 69,78 m até o vértice X13, de coordenadas E=633426 e N=7633551; deste, segue com azimute de 113,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X01 de coordenadas E=633433 e N=7633548, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9.605,14 m². (Redação dada pelo Decreto nº 740 /2025)