Decreto nº 679/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 747.046.255,72.
DECRETO Nº 679, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 747.046.255,72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 747.046.255,72 (setecentos e quarenta e sete milhões quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 22.950.000,00 (vinte e dois milhões novecentos e cinquenta mil reais);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 1.044.250,00 (um milhão quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.638.641,01 (dois milhões seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e um centavo);
V - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 24.541.489,50 (vinte e quatro milhões quinhentos e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos);
VI - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 43.454.991,53 (quarenta e três milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos);
VII - do excesso de arrecadação do Termo de Ajustamento de Conduta - Samarco - MPMG-0400.22.000022-0, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e a Samarco Mineração S.A, no valor de R$ 234.946,18 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos);
VIII - do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.314.170,00 (dois milhões trezentos e quatorze mil cento e setenta reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 679, de 22 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 141)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.1 755.452,19
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 36.800.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1 15.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 20.300.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-21.1 351.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-21.1 1.440.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3350-0-21.1 368.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3350-0-21.1 11.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3350-0-21.1 1.400.000,00
1261.12368110-2.063-0001-4490-0-21.1 111.903,31
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1 280.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.370.357,00
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-95.1 22.950.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.421-0001-4490-0-95.1 40.000,00
1451.06421145-1.048-0001-4490-0-95.1 6.200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-4490-0-71.1 1.044.250,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.042.136,48
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 500.000,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1 450.000.000,00
1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 55.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1 20.228.837,41
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1 34.829.687,36
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1 2.638.641,01
2011.10302010-4.078-0001-3390-0-49.1 4.312.652,09
2011.10302010-4.078-0001-3390-0-50.1 8.625.304,17
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541098-4.238-0001-3390-0-09.1 25.875,00
2091.18541098-4.238-0001-4490-0-09.1 209.071,18
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1 39.703.282,10
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 10.721.360,38
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-60.1 3.515.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 759.985,70
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 51.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-97.1 330.647,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 1.500.000,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 2.000.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-47.1 2.314.170,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 83.957,97
3051.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 182.685,37
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 747.046.255,72
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1 40.000,00
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 93.928,00
1071.06182100-4.403-0001-3390-0-10.1 500.038,00
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 110.648,00
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1 10.838,19
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.391-0001-4490-0-95.1 958.935,06
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 5.563.163,12
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 4.445.775,00
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 6.684.983,88
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 26.572,80
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 195.216,00
1261.12306112-4.398-0001-3350-0-21.1 30.364,00
1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 36.136,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 50.000,00
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 48.862.770,35
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-21.1 3.125.250,00
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-21.1 790.425,16
1261.12368112-4.326-0001-3350-0-21.1 2.189.343,69
1261.12368112-4.332-0001-3350-0-21.1 4.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 111.903,31
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-10.1 163.645.668,49
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1 1.135.357,00
1301.08182100-4.402-0001-4490-0-10.1 10.000,00
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1 225.000,00
1301.15451071-4.528-0001-4490-0-95.1 5.281.064,94
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 392.136,48
1491.23692027-4.045-0001-4490-0-10.1 650.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 500.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 330.647,00
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 1.500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 381.057.613,61
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 14.236.360,38
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 711.000,00
2151.12244131-4.221-0001-3390-0-10.1 9.517,00
2151.12363133-4.050-0001-3390-0-10.1 10.000,00
2151.12368125-4.019-0001-3390-0-10.1 9.468,70
2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.1 10.000,00
2151.12368136-4.384-0001-3390-0-10.1 10.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 51.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 2.000.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3190-0-10.1 266.643,34
TOTAL DA ANULAÇÃO 649.867.767,50
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.