Decreto nº 679/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.756.417,96.
DECRETO Nº 679, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.756.417,96.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.756.417,96 (dez milhões setecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 9.598.710,96 (nove milhões quinhentos e noventa e oito mil setecentos e dez reais e noventa e seis centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
III - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 437.707,00 (quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e sete reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 679, de 23 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número112)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-45.1 720.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812069-4.163-0001-3390-0-57.1 20.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-46.1 437.707,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1 540.000,00
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 7.917.110,96
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 41.600,00
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1 1.080.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.756.417,96
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-57.1 20.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1 8.498.710,96
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1 1.080.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 9.598.710,96