Decreto nº 68/2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 68, DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 68, de 29 de janeiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - áreas de desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 6.591 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à área de acesso ao sifão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida M1 de coordenadas N=7.807.952,170 m e E=610.495,224 m, deste ponto avança-se com o azimute de 17º32`05" e distância de 24,93 m, tem-se o V0 de coordenadas N=7.807.975,783 m e E=610.487,341 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V0, avança-se com o azimute de 47º55`46" e distância de 38,96 m, tem-se o V1 de coordenadas N=7.808.001,885 m e E=610.516,258 m, deste ponto avança-se com o azimute de 43º40`12" e distância de 19,31 m, tem-se o V2 de coordenadas N=7.808.015,856 m e E=610.529,595 m, deste ponto avança-se com o azimute 29º56`01" e distância de 19,10 m, tem-se o V3 de coordenadas N=7.808.032,411 m e E=610.539,128 m, deste ponto avança-se com o azimute de 16º52`31" e distância de 20,04 m, tem-se o V4 de coordenadas N=7.808.051,586 m e E=610.544,945 m, deste ponto avança-se com o azimute 19º26`45" e distância de 16,65 m, tem-se o V5 de coordenadas N=7.808.067,288 m e E=610.550,488 m, deste ponto avança-se com o azimute de 26º09`10" e distância de 19,27 m, tem-se o V6 de coordenadas N=7.808.084,584 m e E=610.558,981 m, deste ponto avança-se com o azimute 37º07`53" e distância de 17,54 m, tem-se o V7 de coordenadas N=7.808.098,564 m e E=610.569,566 m, deste ponto avança-se com o azimute 43º51`36" e distância de 11,58 m, tem-se o V8 com coordenadas N=7.808.106,913 m e E=610.577,589 m, deste ponto avança-se com o azimute 49º33`52" e distância de 6,49 m, tem-se o V9 de coordenadas N=7.808.111,119 m e E=610.582,526 m, deste ponto avança-se com o azimute 45º22`50" e distância de 11,60 m, tem-se o V10 de coordenadas N=7.808.119,270 m e E=610.590,786 m, deste ponto avança-se com o azimute 37º44`42" e distância de 6,86 m, tem-se o V11 de coordenadas N=7.808.124,685 m e E=610.594,977 m, deste ponto avança-se com o azimute 28º29`08" e distância de 17,97 m, tem-se o V12 de coordenadas E= 7.808.140,475 m e E=610.603,546 m, deste ponto avança-se com o azimute 20º35`51" e distância de 17,94 m, tem-se o V13 de coordenadas N=7.808.157,270 m e E=610.609,857 m, deste ponto avança-se com o azimute 12º28`01" e distância de 15,75 m, tem-se o V14 de coordenadas N=7.808.172,651 m e E=610.613,258 m, deste ponto avança-se com o azimute 5º34`45" e distância de 2,27 m, tem-se o V15 com coordenadas N=7.808.175.071 m e E=610.612,848 m, deste ponto avança-se com o azimute 78º08`37" e distância de 36,09 m, tem-se o V16 com coordenadas N=7.808.167,271 m e E=610.648,173 m, deste ponto avança-se com o azimute 80º52`51" e distância de 6,56 m, tem-se o V17 de coordenadas N=7.808.166,455 m e E=610.654,837 m, deste ponto avança-se com o azimute 27º22`08" e distância de 19,07 m, tem-se o V18 de coordenadas N=7.808.149,522 m e E=610.646.071 m, deste ponto avança-se com o azimute 48º45`24" e distância de 37,42 m, tem-se o V19 de coordenadas N=7.808.124,856 m e E=610.617,938 m, deste ponto avança-se com o azimute 42º39`30" e distância de 14,02 m, tem-se o V20 de coordenadas N=7.808.114,543 m e E=610.608,436 m, deste ponto avança-se com o azimute 33º00`54" e distância de 27,40 m, tem-se o V21 de coordenadas N=7.808.091,565 m e E=610.593,505 m, deste ponto avança-se com o azimute 25º03`47" e distância de 61,52 m, tem-se o V22 com coordenadas N=7.808.035,840 m e E=610.567,445 m, deste ponto avança-se com o azimute 27º47`32" e distância de 41,20 m, tem-se o V23 de coordenadas N=7.807.999,388 m e E=610.548,233 m, deste ponto avança-se com o azimute 41º17`31" e distância de 42,80 m, tem-se o V24 de coordenadas N=7.807.967,231 m e E=610.519,990 m, deste ponto avança-se com o azimute 54º24`54" e distância de 26,62 m, tem-se o V25 de coordenadas N=7.807.951,740 m e E=610.498,340 m, deste ponto avança-se com o azimute 24º34`54" e distância de 26,44 m, tem-se o V0 ponto inicial deste perímetro, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062002991;
b) área de terreno com a medida de 11.329 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à área de acesso ao sifão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida M1 de coordenadas N=7.807.952,170 m e E=610.495,224 m, deste ponto avança-se com o azimute de 83º37`34" e distância de 3,48 m, tem-se o V25 de coordenadas N=7.807.951,740 m e E=610.498,340 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V25, avança-se com o azimute de 54º24`54" e distância de 26,62 m, tem-se o V24 de coordenadas N=7.807.967,231 m e E=610.519,990 m, deste ponto avança-se com o azimute de 41º17`31" e distância de 42,80 m, tem-se o V23 de coordenadas N=7.807.999,388 m e E=610.548,233 m, deste ponto avança-se com o azimute de 27º47`32" e distância de 41,20 m, tem-se o V22 de coordenadas N=7.808.035,840 m e E=610.567,445 m, deste ponto avança-se com o azimute de 25º03`47" e distância de 61,52 m, tem-se o V21 de coordenadas N=7.808.091,565 m e E=610.593,505 m, deste ponto avança-se com o azimute de 33º00`54" e distância de 27,40 m, tem-se o V20 de coordenadas N=7.808.114,543 m e E=610.608,436 m, deste ponto avança-se com o azimute de 42º39`31" e distância de 14,02 m, tem-se o V19 de coordenadas N=7.808.124,856 m e E=610.617,938 m, deste ponto avança-se com o azimute de 48º45`24" e distância de 37,42 m, tem-se o V18 de coordenadas N=7.808.149,522 m e E=610.646,071 m, deste ponto avança-se com o azimute de 27º22`08" e distância de 19,07 m, tem-se o V17 de coordenadas N=7.808.166,455 m e E=610.654,837 m, deste ponto avança-se até o V15 de coordenadas N=7.808.175,071 m e E=610.612,848 m, deste ponto avança-se até o V16 de coordenadas N=7.808.167,271 m e E=610.648,173 m, deste ponto avança-se com o azimute de 85º12`18" e distância de 4,98 m, tem-se o V26 de coordenadas N=7.808.166,455 m e E=610.654,837 m, deste ponto avança-se com o azimute de 75º45`25" e distância de 9,51 m, tem-se o V27 de coordenadas N=7.808.163,698 m e E=610.669,02 m², deste ponto avança-se com o azimute de 14º56`00" e distância de 41,61 m, tem-se o V28 de coordenadas N=7.808.123,490 m e E=610.658,298 m, deste ponto avança-se com o azimute de 6º23`15" e distância de 26,04 m, tem-se o V29 de coordenadas N=7.808.097,613 m e E=610.655,402 m, deste ponto avança-se com o azimute de 9º36`44" e distância de 32,81 m, tem-se o V30 de coordenadas N=7.808.065,268 m e E=610.649,924 m, deste ponto avança-se com o azimute de 14º47`48" e distância de 27,59 m, tem-se o V31 de coordenadas N=7.808.038,594 m e E=610.642,878 m, deste ponto avança-se com o azimute de 44º34`12" e distância de 34,43 m, tem-se o V32 de coordenadas N=7.808.014,067 m e E=610.618,903 m, deste ponto avança-se com o azimute de 61º01`36" e distância de 11,69 m, tem-se o V33 de coordenadas N=7.808.008,400 m e E=610.608,483 m, deste ponto avança-se com o azimute de 51º49`42" e distância de 66,22 m, tem-se o V34 de coordenadas N=7.807.967,477 m e E=610.556,427 m, deste ponto avança-se com o azimute de 51º48`25" e distância de 20,71 m, tem-se o V35 de coordenadas N=7.807.954,672 m e E=610.540,150 m, deste ponto avança-se com o azimute de 38º11`35" e distância de 9,27 m, tem-se o V36 de coordenadas N=7.807.947,387 m e E=610.545,881 m, deste ponto avança-se com o azimute de 50º05`45" e distância de 9,74 m, tem-se o V37 de coordenadas N=7.807.941,137 m e E=610.538,407 m, deste ponto avança-se com o azimute de 81º55`44" e distância de 12,01 m, tem-se o V38 de coordenadas N=7.807.939,451 m e E=610.526,515 m, deste ponto avança-se com o azimute de 75º43`59" e distância de 20,85 m, tem-se o V39 de coordenadas N=7.807.934,313 m e E=610.506,311 m, deste ponto avança-se com o azimute de 24º34`54" e distância de 19,16 m, tem-se o V25 ponto inicial deste perímetro finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062002992;
c) área de terreno com a medida de 1.616 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à área de proteção do sifão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida, nas coordenadas N=7.808.201,947 m e E=610.743,500 m, deste ponto avança-se com o azimute 78º22`34" e distância de 133,39 m, tem-se o V15 de coordenadas N=7.808.175,071 m e E=610.612,848 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V15, avança-se com o azimute de 29º52`46" e distância de 26,33 m, tem-se o V40 de coordenadas N=7.808.197,898 m e E=610.599,733 m, deste ponto avança-se com o azimute de 17º15`04" e distância de 13 m, tem-se o V41 de coordenadas N=7.808.210,313 m e E=610.603,588 m, deste ponto avança-se com o azimute de 72º43`07" e distância de 50,28 m, tem-se o V42 de coordenadas N=7.808.195,398 m e E=610.651,598 m, deste ponto avança-se com o azimute de 76º58`02" e distância de 7,93 m, tem-se o V43 de coordenadas N=7.808.193,588 m e E=610.659,326 m, deste ponto avança-se com o azimute de 9º23`42" e distância de 27,50 m, tem-se o V17 de coordenadas N=7.808.166,455 m e E=610.654,837 m, deste ponto avança-se com o azimute de 83º01`27" e distância de 6,70 m, tem-se o V16 de coordenadas N=7.808.167,271 m e E=610.648,173 m, deste ponto avança-se com o azimute de 77º32`59" e distância de 36,19 m, tem-se o V15 ponto inicial deste perímetro finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062002993;
d) área de terreno com a medida de 205 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à área da Elevatória do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP=0 de coordenadas N=7.807.833,952 m e E=611.214,915 m, deste ponto avança-se com o azimute de 47º54`29" e distância de 51,97 m, tem-se o V63 de coordenadas N=7.807.868,786 m e E=611.253,478 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V63, avança-se com o azimute de 38º11`20" e distância de 11,26 m, tem-se o V64 de coordenadas N=7.807.877,607 m e E=611.246,540 m, deste ponto avança-se com o azimute de 50º28`25" e distância de 15,46 m, tem-se o V65 de coordenadas N=7.807.887,448 m e E=611.258,467 m, deste ponto avança-se com o azimute de 70º14`47" e distância de 8,97 m, tem-se o V66 de coordenadas N=7.807.884,431m e E=611.266,870 m, deste ponto avança-se com o azimute de 2º01`50" e distância de 4,82 m, tem-se o V67 de coordenadas N=7.807.879,697 m e E=611.266,702 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062002997;
e) área de terreno com a medida de 297 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à área do sifão de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP de coordenadas N=7.808.277,282 m e E=610.609,887 m, deste ponto avança-se com o azimute de 191º56`48" e distância de 78,19 m, tem-se o P1 de coordenadas N=7.808.200,778 m e E=610.626,072 m, início da descrição desta faixa de servidão; do P1 avança-se com o azimute de 251º49`40" e distância de 17,10 m, tem-se o P2 de coordenadas N=7.808.195,455 m e E=610.642,319 m, deste ponto avança-se com o azimute de 157º43`36" e distância de 17,95, tem-se o P3 de coordenadas N=7.808.178,848 m e E=610.635,517 m, deste ponto avança-se com o azimute de 71º28`58" e distância de 15,88 m, tem-se o P4 de coordenadas N=7.808.183,890 m e E=610.620,463 m, deste ponto avança-se com o azimute de 342º52`12" e distância de 13,44 m, tem-se o P5 de coordenadas N=7.808.196,735 m e E=610.624,422 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003386;
f) área de terreno com a medida de 1.177 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à área da Estação elevatória de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP de coordenadas N=7.808.227,919 m e E=610.592,529 m, deste ponto avança-se com o azimute de 122º22`04" e distância de 36,141 m, tem-se o P5 de coordenadas N=7.808.207,000 m e E=610.622,000 m, início da descrição desta faixa de servidão; do P5 avança-se com o azimute de 106º55`39" e distância de 24,042 m, tem-se o P6 de coordenadas N=7.808.200,00 m e E=610.645,000 m, deste ponto avança-se com o azimute de 189º27`44" e distância de 6,083 m, tem-se o P7 de coordenadas N=7.808.194,000 m e E=610.644,000 m, deste ponto avança-se com o azimute de 196º03`29" e distância de 25,306 m, tem-se o P8 de coordenadas N=7.808.169,681 m e E=610.637,000 m, deste ponto avança-se com o azimute de 283º20`13" e distância de 14,388 m, tem-se o P9 de coordenadas N=7.808.173,000 m e E=610.623,000 m, deste ponto avança-se com o azimute de 286º55`39" e distância de 24,042 m, tem-se o P10 de coordenadas N=7.808.180,000 m e E=610.600,000 m, deste ponto avança-se com o azimute de 335º08`11" e distância de 45,188 m, tem-se o P11 de coordenadas N=7.808.221,000 m e E=610.581,000 m, deste ponto avança-se com o azimute de 283º20`13" e distância de 14,388 m, tem-se o P9 de coordenadas N=7.808.173,000 m e E=610.623,000 m, deste ponto avança-se com o azimute de 108º51`11" e distância de 73,324 m, tem-se o P5 ponto inicial deste perímetro, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003462;
II - áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 1.285 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V51 de coordenadas N=7.807.785,083 m e E=610.834,390 m, deste ponto avança-se com o azimute 23º53`15" e distância de 13,10 m, tem-se o V52 de coordenadas N=7.807.774,025 m e E=610.839,288 m, deste ponto avança-se com o azimute 41º33`54" e distância de 11,65 m, tem-se o V53 de coordenadas N=7.807.765,269 m e E=610.847,052 m, deste ponto avança-se com o azimute 41º35`19" e distância de 15 m, tem-se o V54 de coordenadas N=7.807.754,264 m e E=610.856,810 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V54, avança-se com o azimute de 41º35`19" e distância de 14 m, tem-se o V55 de coordenadas N=7.807.744,054 m e E=610.865,860 m, deste ponto avança-se com o azimute de 21º36`49" e distância de 53 m, tem-se o V56 de coordenadas N=7.807.694,786 m e E=610.846,337 m, deste ponto avança-se com o azimute de 10º05`56" e distância de 27 m, tem-se o V57 de coordenadas N=7.807.668,205 m e E=610.851,072 m, deste ponto avança-se com o azimute de 10º05`56" e distância de 113 m, tem-se o V58 de coordenadas N=7.807.556,956 m e E=610.870,886 m, deste ponto avança-se com o azimute de 44º34`34" e distância de 10 m, tem-se o V59 de coordenadas N=7.807.554,755 m e E=610.873,055 m, deste ponto avança-se com o azimute de 44º34`34" e distância de 3,21 m, tem-se o V60 com coordenadas de N=7.807.552,466 m e E=610.875,310 m, deste ponto avança-se com o azimute de 44º34`34" e distância de 4 m, tem-se o V61 de coordenadas N=7.807.549,832 m e E=610.877,905 m, deste ponto avança-se com o azimute de 82º29`29" e distância de 36 m, tem-se o V62 de coordenadas N=7.807.545,145 m e E=610.913,240 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062002996;
b) área de terreno com a medida de 5.785 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida P=0 de coordenadas N=7.808.114,523 m e E=612.491,335 m, deste ponto avança-se com o azimute de 45º33`56" e distância de 160,71m, tem-se o P1 de coordenadas N=7.808.002,008 m e E=612.606,093 m, deste ponto avança-se com o azimute de 5º13`44" e distância de 160,71 m, tem-se o V71 de coordenadas N=7.808.125,343 m e E=612.617,380 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V71, avança-se com o azimute de 65º11`53" e distância de 5 m, tem-se o V72 de coordenadas N=7.808.123,533 m e E=612.621,297 m, deste ponto avança-se com o azimute de 71º21`53" e distância de 50 m, tem-se o V73 de coordenadas N=7.808.139,510 m e E=612.668,676 m, deste ponto avança-se com o azimute de 46º02`13" e distância de 50 m, tem-se o V74 de coordenadas N=7.808.174,220 m e E=612.704,665 m, deste ponto avança-se com o azimute de 56º23`32" e distância de 80 m, tem-se o V75 de coordenadas N=7.808.218,500 m e E=612.771,293 m, deste ponto avança-se com o azimute de 49º21`47" e distância de 100 m, tem-se o V76 de coordenadas N=7.808.283,626 m e E=612.847,178 m, deste ponto avança-se com o azimute de 29º23`06" e distância de 50 m, tem-se o V77 de coordenadas N=7.808.327,193 m e E=612.871,712 m, deste ponto avança-se com o azimute de 35º08`36" e distância de 95 m, tem-se V78 de coordenadas N=7.808.404,876 m e E=612.926,396 m, deste ponto avança-se com o azimute de 17º15`07" e distância de 40 m, tem-se o V79 de coordenadas N=7.808.443,076 m e E=612.914,533 m, deste ponto avança-se com o azimute de 37º02`16" e distância de 122 m, tem-se o V80 de coordenadas N=7.808.540,462 m e E=612.988,019 m, deste ponto avança-se com o azimute de 88º18`31" e distância de 62 m, tem-se o V81 de coordenadas N=7.808.542,291 m e E=613.049,992 m, deste ponto avança-se com o azimute de 31º26`38" e distância de 43 m, tem-se o V82 de coordenadas N=7.808.578,977 m e E=613.072,423 m, deste ponto avança-se com o azimute de 58º37`40" e distância de 40 m, tem-se o V83 de coordenadas N=7.808.599,801 m e E=613.106,576 m, deste ponto avança-se com o azimute de 52º03`06" e distância de 50 m, tem-se o V84 de coordenadas N=7.808.630,548 m e E=613.146,004 m, deste ponto avança-se com o azimute de 45º34`32" e distância de 50 m, tem-se o V85 de coordenadas N=7.808.595,550 m e E=613.181,713 m, deste ponto avança-se com o azimute de 81º36`13" e distância de 30 m, tem-se o V86 de coordenadas N=7.808.591,169 m e E=613.211,391 m, deste ponto avança-se com o azimute de 60º18`58" e distância de 69 m, tem-se o V87 de coordenadas N=7.808.558,980 m e E=613.267,861 m, deste ponto avança-se com o azimute de 20º32`27" e distância de 45 m, tem-se o V88 de coordenadas N=7.808.516,841 m e E=613.252,072 m, deste ponto avança-se com o azimute de 6º29`49" e distância de 70 m, tem-se o V89 de coordenadas N=7.808.447,291 m e E=613.259,992 m, deste ponto avança-se com o azimute de 37º38`18" e distância de 70 m, tem-se o V90 de coordenadas N=7.808.391,859 m e E=613.302,739 m, deste ponto avança-se com o azimute de 0º46`28" e distância de 36 m, tem-se o V91 de coordenadas N=7.808.356,164 m e E=613.303,222 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062002999;
c) área de terreno com a medida de 3.245 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V97 de coordenadas N=7.808.152,047 m e E=613.498,065 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V97 com o azimute de 63º46`06" e distância de 260 m, tem-se o V98 de coordenadas N=7.808.067,597 m e E=613.669,457 m, deste ponto avança-se com o azimute de 22º43`11" e distância de 100 m, tem-se o V99 de coordenadas N=7.807.975,356 m e E=613.708,080 m, deste ponto avança-se com o azimute de 63º41`49" e distância de 40 m, tem-se o V100 de coordenadas N=7.807.957,632 m e E=613.743,938 m, deste ponto avança-se com o azimute de 73º36`38" e distância de 120 m, tem-se o V101 de coordenadas N=7.807.923,772 m e E=613.859,062 m, deste ponto avança-se com o azimute de 85º55`35" e distância de 80 m, tem-se o V102 de coordenadas N=7.807.929,455 m e E=613.938,860 m, deste ponto avança-se com o azimute de 68º59`39" e distância de 49 m, tem-se o V103 de coordenadas N=7.807.946,936 m e E=613.984,388 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003001;
d) área de terreno com a medida de 5.710 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V103 de coordenadas N=7.807.946,936 m e E=613.984,388 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V103 com o azimute de 68º59`39" e distância de 2 m, tem-se o V104 de coordenadas N=7.807.947,378 m e E=613.985,537 m, deste ponto avança-se com o azimute de 41º10`57" e distância de 20 m, tem-se o V105 de coordenadas N=7.807.962,430 m e E=613.998,707 m, deste ponto avança-se com o azimute de 78º52`03" e distância de 25 m, tem-se o V106 de coordenadas N=7.807.967,257 m e E=614.023,236 m, deste ponto avança-se com o azimute de 33º27`51" e distância de 30 m, tem-se o V107 de coordenadas N=7.807.992,284 m e E=614.039,779 m, deste ponto avança-se com o azimute de 58º28`00" e distância de 45 m, tem-se o V108 de coordenadas N=7.807.015,819 m e E=614.078,134 m, deste ponto avança-se com o azimute de 63º06`58" e distância de 50 m, tem-se o V109 de coordenadas N=7.807.993,210 m e E=614.122,730 m, deste ponto avança-se com o azimute de 30º57`58" e distância de 35 m, tem-se o V110 de coordenadas N=7.807.963,198 m e E=614.140,739 m, deste ponto avança-se com o azimute de 72º26`38" e distância de 65 m, tem-se o V11 de coordenadas N=7.807.982,805 m e E=614.202,711 m, deste ponto avança-se com o azimute de 43º57`14" e distância de 50 m, tem-se o V112 de coordenadas N=7.807.018,800 m e E=614.237,415 m, deste ponto avança-se com o azimute de 49º28`37" e distância de 40 m, tem-se o V113 de coordenadas N=7.807.044,790 m e E=614.267,821 m, deste ponto avança-se com o azimute de 45º21`12" e distância de 60 m, tem-se o V114 de coordenadas N=7.807.086,954 m e E=614.310,508 m, deste ponto avança-se com o azimute de 45º20`40" e distância de 105 m, tem-se o V115 de coordenadas N=7.807.160,752 m e E=614.385,199 m, deste ponto avança-se com o azimute de 61º01`20" e distância de 20 m, tem-se o V116 de coordenadas N=7.807.170,442 m e E=614.402,695 m, deste ponto avança-se com o azimute de 89º17`55" e distância de 30 m, tem-se o V117 de coordenadas N=7.807.170,075 m e E=614.432,693 m, deste ponto avança-se com o azimute de 52º52`25" e distância de 80 m, tem-se o V118 de coordenadas N=7.807.121,789 m e E=614.496,478 m, deste ponto avança-se com o azimute de 73º46`32" e distância de 35 m, tem-se o V119 de coordenadas N=7.807.112,010 m e E=614.530,084 m, deste ponto avança-se com o azimute de 77º09`12" e distância de 55 m, tem-se o V120 de coordenadas N=7.807.099,781 m e E=614.583,707 m, deste ponto avança-se com o azimute de 67º03`30" e distância de 29 m, tem-se o V121 de coordenadas N=7.807.088,477 m e E=614.610,413 m, deste ponto avança-se com o azimute de 30º38`04" e distância de 100 m, tem-se o V122 de coordenadas N=7.807.002,281 m e E=614.661,110 m, deste ponto avança-se com o azimute de 33º19`24" e distância de 120 m, tem-se o V123 de coordenadas N=7.807.902,010 m e E=614.727,034 m, deste ponto avança-se com o azimute de 33º23`13" e distância de 170 m, tem-se o V124 de coordenadas N=7.807.760,065 m e E=614.820,583, deste ponto avança-se com o azimute de 51º11`42" e distância de 4 m, tem-se o V125 de coordenadas N=7.807.753,254 m e E=614.829,056 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003002;
e) área de terreno com a medida de 670 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP=0 de coordenadas N=7.807.753,254 m e E=614.829,056 m, deste ponto avança-se com o azimute de 43º27`48" e distância de 10 m, tem-se o V126 de coordenadas N=7.807.753,254 m e E=614.829,056 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V126 com o azimute de 51º11`42" e distância de 6 m, tem-se o V127 de coordenadas N=7.807.741,265 m e E=614.843,961 m, deste ponto avança-se com o azimute de 38º48`18" e distância de 10 m, tem-se o V128 de coordenadas N=7.807.819,193 m e E=614.906,629 m, deste ponto avança-se com o azimute de 83º48`18" e distância de 28 m, tem-se o V129 de coordenadas N=7.807.822,187 m e E=614.934,215 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003003;
f) área de terreno com a medida de 111 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para a descarga da caixa de transição do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP=0 de coordenadas N=7.807.849,464 m e E=614.830,154 m, deste ponto avança-se com o azimute de 33º47`10" e distância de 299,58 m, tem-se o P1 de coordenadas N=7.808.098,374 m e E=614.663,610 m, deste ponto avança-se com o azimute de 30º08`54" e distância de 104,34 m, tem-se o P2 de coordenadas N=7.808.188,597 m e E=614.611,208 m, deste ponto avança-se com o azimute de 65º24`50" e distância de 26 m, tem-se o P3 de coordenadas N=7.808.199,412 m e E=614.587,570 m, deste ponto avança-se com o azimute de 75º00`15" e distância de 71,30 m, tem-se o P4 de coordenadas N=7.808.217,862 m e E=614.518.696 m, deste ponto avança-se com o azimute de 58º19`34" e distância de 38.67 m, tem-se o P12 de coordenadas N=7.808.236,166 m e E=614.485,743 m, início da descrição desta faixa de servidão; do P12 avança-se com o azimute de 31º59`43" e distância de 37 m, tem-se o P13 de coordenadas N=7.808.269,882 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003006;
g) área de terreno com a medida de 515 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP de coordenadas N=7.808.251,557 m e E=610.587,136 m, deste ponto avança-se com o azimute de 325º50`41" e distância de 37,34 m, tem-se o P1 de coordenadas N=7.808.282,453 m e E=610.608,098 m, início da descrição desta faixa de servidão; do P1 avança-se com o azimute de 199º05`14" e distância de 5,47 m, tem-se o P2 de coordenadas N=7.808.277,282 m e E=610.609,887 m, deste ponto avança-se com o azimute de 249º50`14" e distância de 4,20 m, tem-se o P3 de coordenadas N=7.808.275,836 m e E=610.613,825 m, deste ponto avança-se com o azimute de 193º48`55" e distância de 49,92 m, tem-se o P4 de coordenadas N=7.808.227,358 m e E=610.625,746 m, deste ponto avança-se com o azimute de 170º10`52" e distância de 40,88 m, tem-se o P5 de coordenadas N=7.808.187,079 m e E=610.618,775 m, deste ponto avança-se com o azimute de 253º01`17" e distância de 2,55 m, tem-se o P6 de coordenadas N=7.808.136,334 m e E=610.621,216 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003383;
h) área de terreno com a medida de 1.065 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP de coordenadas N=7.808.227,919 m e E=610.592,529 m, deste ponto avança-se com o azimute de 143º39`14" e distância de 57,13 m, tem-se o P1 de coordenadas N=7.808.181,906 m e E=610.626,386 m, início da descrição desta faixa de servidão; do P1 avança-se com o azimute de 194º54`46" e distância de 48,36m, tem-se o P2 de coordenadas N=7.808.135,177 m e E=610.613,941m, deste ponto avança-se com o azimute de 202º20`05" e distância de 54,34 m, tem-se o P3 de coordenadas N=7.808.084,916 m e E=610.593,292 m, deste ponto avança-se com o azimute de 214º36`34" e distância de 54,55 m, tem-se o P4 de coordenadas N=7.808.040,018 m e E=610.562,308 m, deste ponto avança-se com o azimute de 223º26`50" e distância de 56,13 m, tem-se o P5 de coordenadas N=7.807.999,268 m e E=610.523,709 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003384;
i) área de terreno com a medida de 400 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para área de acesso ao sifão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP de coordenadas N=7.808.227,919 m e E=610.592,529 m, deste ponto avança-se com o azimute de 216º50`07" e distância de 13,62 m, tem-se o P1 de coordenadas N=7.808.217,022 m e E=610.584,367 m, início da descrição desta faixa de servidão; do P1 avança-se com o azimute de 108º12`09" e distância de 32,13 m, tem-se o P2 de coordenadas N=7.808.206,986 m e E=610.614,887 m, deste ponto avança-se com o azimute de 130º51`52" e distância de 8,73 m, tem-se o P3 de coordenadas N=7.808.201,277 m e E=610.621,486 m, deste ponto avança-se com o azimute de 201º54`11" e distância de 7,65 m, tem-se o P4 de coordenadas N=7.808.194,181 m e E=610.618,633 m, deste ponto avança-se com o azimute de 215º51`26" e distância de 20,11 m, tem-se o P5 de coordenadas N=7.808.177,879 m e E=610.606,851 m, deste ponto avança-se com o azimute de 105º07`58" e distância de 31,4 m, tem-se o P6 de coordenadas N=7.808.169,681 m e E=610.637,165 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003385;
j) área de terreno com a medida de 1.020 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP de coordenadas N=7.808.227,919 m e E=610.592,529 m, deste ponto avança-se com o azimute de 150º58`37" e distância de 62,806 m, tem-se o P9 de coordenadas N=7.808.173,000 m e E=610.623,000 m, início da descrição desta faixa de servidão; do P9 avança-se com o azimute de 193º28`09" e distância de 38,892 m, tem-se o P12 de coordenadas N=7.808.135,177 m e E=610.613,941 m, deste ponto avança-se com o azimute de 202º20`05" e distância de 54,34 m, tem-se o P13 de coordenadas N=7.808.084,916 m e E=610.593,292 m, deste ponto avança-se com o azimute de 214º36`34" e distância de 54,55 m, tem-se o P14 de coordenadas N=7.808.040,018 m e E=610.562,308 m, deste ponto avança-se com o azimute de 223º26`50" e distância de 56,13 m, tem-se o P15 de coordenadas N=7.807.999,268 m e E=610.523,709 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003463;
k) área de terreno com a medida de 401 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP de coordenadas N=7.808.251,557 m e E=610.587,136 m, deste ponto avança-se com o azimute de 34º09`21" e distância de 37,34 m, tem-se o P1 de coordenadas N=7.808.282,453 m e E=610.608,098 m, início da descrição desta faixa de servidão; do P1 avança-se com o azimute de 160º09`25" e distância de 5,47 m, tem-se o P2 de coordenadas N=7.808.277,282 m e E=610.609,887 m, deste ponto avança-se com o azimute de 110º09`46" e distância de 4,20 m, tem-se o P3 de coordenadas N=7.808.275,836 m e E=610.613,825 m, deste ponto avança-se com o azimute de 166º11`05" e distância de 49,92 m, tem-se o P4 de coordenadas N=7.808.227,358 m e E=610.625,746 m, deste ponto avança-se com o azimute de 190º25`40" e distância de 20,70 m, tem-se o P5 de coordenadas N=7.808.207,000 m e E=610.622,000 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003464;
l) área de terreno com a medida de 118,75 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V1 de coordenadas N=7.807.785,038 m e E=610.834,410 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V11 avança-se a distância de 23,75 m, tem-se o V2 de coordenadas N=7.807.765,267 m e E=610.847,039 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003011;
m) área de terreno com a medida de 131,62 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V1 de coordenadas N=7.807.545,145 m e E=610.913,240 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V1 avança-se a distância de 27,71 m, tem-se o V2 de coordenadas N=7.807.546,127 m e E=610.940,405 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003012;
n) área de terreno com a medida de 112,60 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V2 de coordenadas N=7.807.546,127 m e E=610.940,405 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V2 avança-se a distância de 22,52 m, tem-se o V3 de coordenadas N=7.807.553,473 m e E=610.961,689 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003013;
o) área de terreno com a medida de 70 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V3 de coordenadas N=7.807.553,473 m e E=610.961,689 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V3 avança-se a distância de 14 m, tem-se o V4 de coordenadas N=7.807.558,042 m e E=610.974,927 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003014;
p) área de terreno com a medida de 72,15 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V4 de coordenadas N=7.807.558,042 m e E=610.974,927 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V4 avança-se a distância de 14,43 m, tem-se o V5 de coordenadas N=7.807.562,751 m e E=610.988,558 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003015;
q) área de terreno com a medida de 66,45 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V5 de coordenadas N=7.807.562,751 m e E=610.988,568 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V5 avança-se a distância de 13,29 m, tem-se o V6 de coordenadas N=7.807.569,389 m e E=611.000,062 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003016;
r) área de terreno com a medida de 67,15 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V6 de coordenadas N=7.807.569,389 m e E=611.000,062 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V6 avança-se a distância de 13,43 m, tem-se o V7 de coordenadas N=7.807.576,227 m e E=611.011,626 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003017;
s) área de terreno com a medida de 68,75 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Ponto de partida V7 de coordenadas N=7.807.576,227 m e E=611.011,626 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V7 avança-se a distância de 13,75 m, tem-se o V8 de coordenadas N=7.807.583,223 m e E=611.023,458 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003018;
t) área de terreno com a medida de 129,55 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V8 de coordenadas N=7.807.583,223 m e E=611.023,458 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V8 avança-se a distância de 25,91 m, tem-se o V9 de coordenadas N=7.807.598,585 m e E=611.043,436 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003019;
u) área de terreno com a medida de 122,40 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V10 de coordenadas N=7.807.609,512 m e E=611.048,995 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V10 avança-se a distância de 24,48 m, tem-se o V11 de coordenadas N=7.807.627,247 m e E=611.064,733 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003020;
v) área de terreno com a medida de 59,30 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V11 de coordenadas N=7.807.627,247 m e E=611.064,733 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V11 avança-se a distância de 11,86 m, tem-se o V12 de coordenadas N=7.807.633,902 m e E=611.074,546 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003021;
w) área de terreno com a medida de 61,50 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V12 de coordenadas N=7.807.633,902 m e E=611.074,546 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V12 avança-se a distância de 12,30 m, tem-se o V13 de coordenadas N=7.807.640,803 m e E=611.084,722 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003022;
x) área de terreno com a medida de 56,40 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V13 de coordenadas N=7.807.640,803 m e E=611.084,722 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V13 avança-se a distância de 11,28 m, tem-se o V14 de coordenadas N=7.807.648,403 m e E=611.092,986 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003023;
y) área de terreno com a medida de 59,45 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V14 de coordenadas N=7.807.648,403 m e E=611.092,986 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V14 avança-se a distância de 11,89 m, tem-se o V15 de coordenadas N=7.807.656,996 m e E=611.101,200 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003024;
z) área de terreno com a medida de 59,85 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V15 de coordenadas N=7.807.656,996 m e E=611.101,200 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V15 avança-se a distância de 11,97 m, tem-se o V16 de coordenadas N=7.807.665,652 m e E=611.109,473 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003025;
aa) área de terreno com a medida de 63,05 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V16 de coordenadas N=7.807.665,652 m e E=611.109,473 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V16 avança-se a distância de 12,61 m, tem-se o V17 de coordenadas N=7.807.674,769 m e E=611.118,188 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003026;
bb) área de terreno com a medida de 65,45 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V1 de coordenadas N=7.808.125,345 m e E=612.617,382 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V1 avança-se a distância de 13,09 m, tem-se o V2 de coordenadas N=7.808.130,834 m e E=612.605,502 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003027;
cc) área de terreno com a medida de 109,05 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V2 de coordenadas N=7.808.130,934 m e E=612.605,502 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V2 avança-se a distância de 21,81 m, tem-se o V3 de coordenadas N=7.808.143,092 m e E=612.588,049 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003028;
dd) área de terreno com a medida de 58 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V3 de coordenadas N=7.808.143,092 m e E=612.588,049 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V3 avança-se a distância de 11,60 m, tem-se o V4 de coordenadas N=7.808.151,871 m e E=612.580,474 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003029;
ee) área de terreno com a medida de 145,60 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V7 de coordenadas N=7.808.010,327 m e E=612.266,749 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V7 avança-se a distância de 29,44 m, tem-se o V8 de coordenadas N=7.807.989,220 m e E=612.246,222 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003040;
ff) área de terreno com a medida de 398,70 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V8 de coordenadas N=7.807.989,220 m e E=612.246,222 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V8 avança-se a distância de 79,74 m, tem-se o V9 de coordenadas N=7.807.928,944 m e E=612.194,267 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003041;
gg) área de terreno com a medida de 206,45 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V8 de coordenadas N=7.808.212,113 m e E=612.489,732 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V8 avança-se a distância de 41,29 m, tem-se o V9 de coordenadas N=7.808.211,911 m e E=612.448,438 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003033;
hh) área de terreno com a medida de 125,25 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V1 de coordenadas N=7.808.137,380 m e E=612.383,856 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V1 avança-se a distância de 25,05 m, tem-se o V2 de coordenadas N=7.808.116,505 m e E=612.370,008 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003034;
ii) área de terreno com a medida de 145,30 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V2 de coordenadas N=7.808.116,505 m e E=612.370,008 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V2 avança-se a distância de 29,06 m, tem-se o V3 de coordenadas N=7.808.092,289 m e E=612.353,945 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003035;
jj) área de terreno com a medida de 146,60 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V3 de coordenadas N=7.808.092,289 m e E=612.353,945 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V3 avança-se a distância de 27,59 m, tem-se o V4 de coordenadas N=7.808.071,041 m e E=612.333,785 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003036;
kk) área de terreno com a medida de 146,65 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V4 de coordenadas N=7.808.071,041 m e E=612.333,785 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V4 avança-se a distância de 29,33 m, tem-se o V5 de coordenadas N=7.808.049,984 m e E=612.313,369 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003037;
ll) área de terreno com a medida de 145,20 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V5 de coordenadas N=7.808.049,984 m e E=612.313,369 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V5 avança-se a distância de 29,04 m, tem-se o V6 de coordenadas N=7.808.029,801 m e E=612.292,531 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003038;
mm) área de terreno com a medida de 156,90 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida V6 de coordenadas N=7.808.029,801 m e E=612.292,531 m, início da descrição desta faixa de servidão; do V6 avança-se a distância de 32,31 m, tem-se o V7 de coordenadas N=7.808.010,327 m e E=612.266,749 m, finalizando assim, esta descrição topográfica. CBI: 9062003039.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.