Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 683/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.145.599,32.

DECRETO Nº 683, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.145.599,32.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 17.145.599,32 (dezessete milhões cento e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 17.145.599,32 (dezessete milhões cento e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 683, de 24 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 113)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-95.1 3.176.294,32

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-95.1 550.000,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-95.1 253.457,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-95.1 13.165.848,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 17.145.599,32

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 683, de 24 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 113) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

FES 4291 Acordo Judicial Vale IV 9440688 Melhoria da infraestrutura dos municípios - melhoria da oferta e do acesso à saúde da população de Juiz de Fora e Zona da Mata R$ 17.145.599,32 Suplementação por saldo financeiro