Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 684/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 684, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 684, de 3 de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 333079:7903585, segue em linha reta por uma distância de 102 m e chega-se a um ângulo de 103º à esquerda na coordenada UTM 23K 333172:7903544, segue em linha reta por uma distância de 67 m chega-se a uma cerca de 5 fios de arame liso na coordenada UTM 23K 333185:7903610, encerrando-se aí o caminhamento da rede totalizando 169 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.535 m² de ocupação.

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 684, de 3 de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM:23K 333128:7903597, segue em linha reta por uma distância de 71 m, chega-se na coordenada UTM:23K 333199:7903590, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 71 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.065 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 293 /2025)