Decreto nº 684/2026
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding, no valor de R$ 1.353.000,00.
DECRETO Nº 684, DE 2026
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding, no valor de R$ 1.353.000,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.353.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil reais) em favor do Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding, na atividade 25 752 035 3 011 0 - Manutenção da Infraestrutura da Cemig Holding.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding, no valor de R$ 1.353.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE