Decreto nº 685/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfinópolis.
DECRETO Nº 685, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Delfinópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfinópolis.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 685, de 3 de outubro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor Vitor, inicia-se na coordenada 330590:7735764, segue por 62 m até a coordenada 330581:7735825, onde deflete em 81º à direita e segue por 65 m até a coordenada 330642:7735844, onde deflete em 5º à direita e segue por 65 m até a coordenada 330706:7735858, onde deflete em 6º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 330768:7735879, onde deflete em 6º à direita e segue por 65 m até a coordenada 330832:7735893, onde se deflete em 2º à direita e segue por 65 m até a coordenada 330897:7735905, onde deflete em 5º à esquerda e segue por 63 m até a coordenada 330958:7735922, onde deflete em 2º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 331020:7735942, onde deflete em 10º à direita e segue por 65 m até a coordenada 331083:7735951, onde deflete em 5º à esquerda e segue por 55 m até a coordenada 331138:7735964, onde deflete em 21º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 331192:7736001, onde deflete em 13º à direita e segue por 52 m até a coordenada 331241:7736020, onde deflete em 6º à direita, segue por 60 m até a coordenada 331299:7736036, onde deflete em 2º à direita e segue por 60 m até a coordenada 331358:7736050, onde deflete em 15º à direita, segue por 41 m até a coordenada 331400:7736049, onde deflete em 35º à direita e segue por 27 m até a coordenada 331422:7736033, onde deflete em 14º à esquerda e segue por 44 m até a coordenada 331462:7736017, onde deflete em 14º à direita, segue por 54 m até a coordenada 331506:7735985, onde deflete em 36º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 331572:7735985, onde se deflete em 3º à direita segue por 65 m até a coordenada 331638:7735982, onde se deflete em 42º à direita e segue por 59 m até a coordenada 331680:7735940, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.227 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 18.405 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.