Decreto nº 685/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural - Linha Lateral Fortaleza - Santa Luzia, no Município de Divinópolis.
DECRETO Nº 685, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural - Linha Lateral Fortaleza - Santa Luzia, no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Divinópolis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural - Linha Lateral Fortaleza - Santa Luzia, pela Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig, no Município de Divinópolis.
Art. 3º A Gasmig fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 685, de 23 de setembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice V0, de coordenadas N 7776526.094 m e E 509143.339 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 156º04`18.53" e 23.54; até o vértice V1, de coordenadas N 7776504.578 m e E 509152.886 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 154º04`42.24" e 29.09; até o vértice V2, de coordenadas N 7776478.410 m e E 509165.605 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 152º46`19.00" e 28.74; até o vértice V3, de coordenadas N 7776452.856 m e E 509178.754 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 151º23`12.86" e 29.15; até o vértice V4, de coordenadas N 7776427.266 m e E 509192.713 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 149º42`27.11" e 28.91; até o vértice V5, de coordenadas N 7776402.301 m e E 509207.298 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 148º09`42.36" e 30.44; até o vértice V6, de coordenadas N 7776376.440 m e E 509223.356 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 146º36`2.52" e 31.18; até o vértice V7, de coordenadas N 7776350.405 m e E 509240.522 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 145º58`12.21" e 27.98; até o vértice V8, de coordenadas N 7776327.218 m e E 509256.180 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 145º18`40.27" e 29.04; até o vértice V9, de coordenadas N 7776303.343 m e E 509272.705 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144º44`40.27" e 20.52; até o vértice V10, de coordenadas N 7776286.590 m e E 509284.546 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144º44`40.68" e 7.46; até o vértice V11, de coordenadas N 7776280.503 m e E 509288.850 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144º38`10.97" e 27.40; até o vértice V12, de coordenadas N 7776258.159 m e E 509304.707 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144º52`49.78" e 34.85; até o vértice V13, de coordenadas N 7776229.657 m e E 509324.753 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 143º46`24.28" e 23.18; até o vértice V14, de coordenadas N 7776210.955 m e E 509338.454 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 273º43`30.67" e 15.65; até o vértice V15, de coordenadas N 7776211.972 m e E 509322.833 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 323º46`24.28" e 13.25; até o vértice V16, de coordenadas N 7776222.659 m e E 509315.004 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 324º52`49.78" e 34.94; até o vértice V17, de coordenadas N 7776251.235 m e E 509294.906 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 324º38`10.97" e 27.38; até o vértice V18, de coordenadas N 7776273.567 m e E 509279.057 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 324º44`41.32" e 12.23; até o vértice V19, de coordenadas N 7776283.552 m e E 509271.999 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 324º44`40.76" e 15.81; até o vértice V20, de coordenadas N 7776296.465 m e E 509262.871 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 325º18`38.83" e 29.16; até o vértice V21, de coordenadas N 7776320.445 m e E 509246.273 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 325º58`12.39" e 28.11; até o vértice V22, de coordenadas N 7776343.744 m e E 509230.540 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 326º36`3.25" e 31.41; até o vértice V23, de coordenadas N 7776369.970 m e E 509213.248 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 328º09`41.40" e 30.77; até o vértice V24, de coordenadas N 7776396.108 m e E 509197.018 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 329º42`28.00" e 29.25; até o vértice V25, de coordenadas N 7776421.365 m e E 509182.263 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 331º23`13.63" e 29.47; até o vértice V26, de coordenadas N 7776447.236 m e E 509168.150 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 332º46`17.39" e 29.02; até o vértice V27, de coordenadas N 7776473.041 m e E 509154.872 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 334º04`42.62" e 29.44; até o vértice V28, de coordenadas N 7776499.520 m e E 509142.002 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 336º04`18.19" e 23.95; até o vértice V29, de coordenadas N 7776521.407 m e E 509132.290 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 67º00`34.29" e 12.00; até o vértice V0, de coordenadas N 7776526.094 m e E 509143.339 m, encerrando este perímetro, totalizando 4.414,02 m² de área de servidão.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.