Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 686/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 328.236.574,72.

DECRETO Nº 686, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 328.236.574,72.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 328.236.574,72 (trezentos e vinte e oito milhões duzentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 326.213.036,24 (trezentos e vinte e seis milhões duzentos e treze mil trinta e seis reais e vinte e quatro centavos);

II - do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 4.496,69 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos);

III - do saldo financeiro da portaria nº 2542/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 796.641,10 (setecentos e noventa e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos);

IV - do saldo financeiro da portaria nº 1940/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 203.755,34 (duzentos e três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);

V - do saldo financeiro da portaria nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 151.321,52 (cento e cinquenta e um mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos);

VI - do saldo financeiro da portaria nº 3232/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 27.781,88 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos);

VII - do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada em 15 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 109.837,55 (cento e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

VIII - do saldo financeiro da portaria nº 1.364/2012, firmada em 7 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 49.892,88 (quarenta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos);

IX - do saldo financeiro da portaria nº 2721/2012, firmada em 4 de novembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 472.747,52 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);

X - do excesso de arrecadação da portaria nº 1378/2013, firmada em 9 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 61.381,63 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos);

XI - do excesso de arrecadação da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.996,26 (três mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos);

XII - do excesso de arrecadação da portaria nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 19.013,54 (dezenove mil treze reais e cinquenta e quatro centavos);

XIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 3232/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.431,83 (mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos);

XIV - do excesso de arrecadação da portaria nº 1777/2003, firmada em 11 de setembro de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 5.761,64 (cinco mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos);

XV - do excesso de arrecadação da portaria nº 1679/2002, firmada em 19 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 15.445,60 (quinze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos);

XVI - do excesso de arrecadação da portaria nº 1.364/2012, firmada em 7 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos);

XVII - do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 686, de 3 de outubro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 142)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608108-4.358-0001-3390-0-15.1 25.752,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.3 288.888,89

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 2.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 26.399.649,89

1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1 163.800.282,50

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-21.1 121.569.693,40

1261.12368169-2.129-0001-4490-0-10.1 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334066-4.153-0001-4490-0-71.1 778,32

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-1.085-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.268-0001-3390-0-10.1 10.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.12364015-4.016-0001-3390-0-10.1 1.600.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-37.1 923.142,04

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-62.1 818.744,08

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-63.1 216.328,60

4291.10305063-4.143-0001-4450-0-10.1 7.863.315,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.213-0001-3367-0-59.2 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 328.236.574,72

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-15.1 25.752,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 2.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 33.000.000,00

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1 3.527.750,06

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-21.1 1.978.000,33

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 1.763.846,96

1261.12361172-4.543-0001-4450-1-21.1 4.065.809,00

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 3.451.493,95

1261.12361172-4.545-0001-4450-0-10.1 11.801.911,38

1261.12361172-4.545-0001-4450-0-21.1 5.000.000,00

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 18.137.080,70

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-21.1 6.376.789,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 823.616,12

1261.12368168-4.523-0001-3390-0-21.1 26.399.649,89

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 6.000.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 121.569.693,40

1261.12368169-2.129-0001-3390-0-10.1 1.020.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 66.873.985,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.1 778,32

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121157-4.464-0001-4490-0-10.1 1.180.000,00

1501.04122147-4.476-0001-4490-0-10.1 415.000,00

1501.04122159-4.473-0001-4490-0-10.1 405.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 288.888,89

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.530-0001-3390-0-10.1 10.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.12364015-4.016-0001-4490-0-10.1 1.600.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 7.863.315,00

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1 22.102,98

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1 12.573,26

TOTAL DA ANULAÇÃO 326.213.036,24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.