Decreto nº 687/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 687, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 687, de 4 de outubro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 45 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Jardim Getsemani, de propriedade presumida do espólio de Marcos Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP, de coordenadas N=7.805.321,99 m e E=618.194,59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 179º11`49" e 30,36 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.805.291,63 m e E=618.195,01 m; azimute de 179º11`49" e distância de 14,9 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.805.276,73 m e E=618.195,22 m, findando assim a descrição deste perímetro. Esta faixa define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - área de terreno com a medida de 312 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Jardim Getsemani, de propriedade presumida do espólio de Marcos Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N=7.805.276,73 m e E=618.195,22 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 179º11`49" e 4,73 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.805.272,01 m e E=618.195,29 m; azimute de 187º53`44" e distância de 36,84 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.805.235,52 m e E=618.190,23 m; azimute de 187º20`08" e distância de 32,77 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.805.203,01 m e E=618.186,04 m; azimute de 188º34`44" e distância de 23,95 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.805.179,33 m e E=618.182,47 m; azimute de 188º29`11" e distância de 5,86 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.805.173,53 m e E=618.181,61 m, findando assim a descrição deste perímetro. Esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III - área de terreno com a medida de 537 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Jardim Getsemani, de propriedade presumida do espólio de Marcos Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7, de coordenadas N=7.805.173,53 m e E=618.181,61 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 188º17`39" e distância de 6,13 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.805.167,47 m e E=618.180,72 m; azimute de 188º34`10" e distância de 14,14 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.805.153,49 m e E=618.178,62 m; azimute de 191º26`12" e distância de 36,25 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.805.117,96 m e E=618.171,43 m; azimute de 168º47`12" e distância de 45,78 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.805.073,06 m e E=618.180,33 m; azimute de 163º57`12" e distância de 28,08 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.805.046,07 m e E=618.188,09 m; azimute de 163º12`46" e distância de 12,14 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.805.034,45 m e E=618.191,60 m; azimute de 166º26`09" e distância de 19,81 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.805.015,19 m e E=618.196,25 m; azimute de 138º20`21" e distância de 16,75 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.805.002,68 m e E=618.207,38 m, findando assim a descrição deste perímetro. Esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IV - área de terreno com a medida de 40 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Jardim Getsemani, de propriedade presumida do espólio de Marcos Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 8, de coordenadas N=7.805.167,47 m e E=618.180,72 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 265º33`47" e distância de 15,14 m o vértice 16, de coordenadas N=7.805.166,30 m e E=618.165,63 m, findando assim a descrição deste perímetro. Esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.