Decreto nº 688/2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim.
DECRETO Nº 688, DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 688, de 4 de outubro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 798,97 m², situada no Munícipio de Betim, necessária ao trecho da adutora de água tratada Rio Manso - AAT02, Gleba 01/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP=V0) de coordenadas E=589.810,468 m e N=7.790.190,4074 m, foi materializado no marco topográfico M10 localizado na Rua Rio Amapá. Daí com azimute de 69º24`14" e distância de 10,91 m, tem-se o V1, de coordenadas E=589.820,6773 m e N=7.790.194,2443 m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, deste, com azimute de 330º16`01" e distância de 24,41 m tem-se o V2, de coordenadas E=589.808,573 m e N=7.790.215,4371 m, deste, com azimute de 58º42`16" e distância de 31,38 m tem-se o vértice V3, de coordenadas E=589.835,39 m e N=7.790.231,7393 m, deste, com azimute de 147º29`28" e distância de 25,56m tem-se o V4, de coordenadas E=589.849,1284 m e N=7.790.210,1817 m, deste, com de azimute de 240º44`38" e distância de 32,61 m tem-se o V1, de coordenadas E=589.820,6773 m e N=7.790.194,2443 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V1 confronta-se: pelo lado V1 - V2, com Rua Rio Amapá; Pelo lado V2 - V3, com área de proprietário não identificado; pelo lado V3 - V4, com área de proprietário Salustiano Gonçalves Lara; pelo lado V4 - V1, com área de proprietário não identificado;
b) área de terreno com a medida de 471,83 m², situada no Munícipio de Betim, de propriedade presumida de Maria Célia Lara Gomes e outro, necessária ao trecho da adutora de água tratada Rio Manso - AAT02, Gleba 05/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 20 m de largura, sendo 10 m para cada lado e paralela ao eixo. O Ponto de Partida foi materializado no V32, de coordenadas E=590.365,059 m e N=7.790.987,2389 m, na divisa com galpão localizado na Rua Vista Alegre, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Daí com azimute de 309º46`53" e distância de 12,70 m, tem-se o V33, de coordenadas E=590.355,299 m e N=7.790.995,3654 m, deste, com azimute de 37º41`57" e distância de 35,73 m tem-se o V34, de coordenadas E= 590.377,1458 m e N=7.791.023,6328 m, deste, com azimute de 122º54`39" e distância de 13,21 m tem-se o vértice V35, de coordenadas E=590.388,2328 m e N=7.791.016,4573 m, deste, com azimute de 218º25`07" e distância de 37,29 m tem-se o V32, de coordenadas E=590.365,059 m e N=7.790.987,2389 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V32 - V33 - V34 - V35 - V32 confronta-se: pelo lado V32 - V33, com Rua Vista Alegre; pelo lado V33 - V34, com área de proprietário não identificado; pelo lado V34 - V35, com área de proprietário não identificado; pelo lado V35 - V32, com área de proprietário não identificado. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 4.356,97 m², situada no Munícipio de Betim, de propriedade presumida de Salustino Gonçalves Lara, necessária à faixa de servidão para o trecho da adutora de água tratada Rio Manso - AAT02, Gleba 02/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 20 m de largura, sendo 10 m para cada lado e paralela ao eixo. O Ponto de Partida foi materializado no V5 de coordenadas E=589.849,2803 m e N=7.790.209,9434 m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, deste com azimute de 327º29`12" e distância de 20,04 m tem-se o V6, de coordenadas E=589.838,5092 m e N=7.790.226,8419 m, deste, com azimute de 61º04`42" e distância de 213,23 m tem-se o vértice V7, de coordenadas E=590.025,1486 m e N=7.790.329,9641 m, deste, com azimute de 127º07`21" e distância de 22,04 m tem-se o V8, de coordenadas E=590.042,7251 m e N=7.790.316,6602 m, deste, com azimute de 241º06`58" e distância de 220,93 m tem-se o V5, de coordenadas E589.849,2803 m e N=7.790.209,9434 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V5 - V6 - V7 - V8 - V5 confronta-se: pelo lado V5 - V6, com área de proprietário não identificado; pelo lado V6 - V7, com área remanescente do mesmo proprietário Salustino Gonçalves Lara; pelo lado V7 - V8, com área de proprietário Silvério Gonçalves Lara; pelo lado V8 - V5, com área remanescente do mesmo proprietário Salustino Gonçalves Lara. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
b) área de terreno com a medida de 6.463,44 m², situada no Munícipio de Betim, de propriedade presumida de Silvério Gonçalves Lara, necessária à faixa de servidão para o trecho da adutora de água tratada Rio Manso - AAT02, Gleba 03/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 20 m de largura, sendo 10 m para cada lado e paralela ao eixo. O Ponto de Partida foi materializado no V9, de coordenadas E=590.042,7251 m e N=7.790.316,6602 m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, deste, com azimute de 307º07`21" e distância de 22,04 m tem-se o V10, de coordenadas E=590.025,1486 m e N=7.790.329,9641 m, deste, com azimute 69º35`07" e distância de 174,66 m tem-se o vértice V11, de coordenadas E=590.188,8387 m e N=7.790.390,8878 m, deste, com azimute de 23º04`42" e distância de 153,10 m tem-se o V12, de coordenadas E=590.248,8532 m e N=7.790.531,7368 m, deste, com azimute de 119º45`22" e distância de 20,14 m tem-se o V13, de coordenadas E= 590.266,3347 m e N= 7.790.521,7428 m, deste, com azimute 203º04`42" e distância de 159,46 m tem-se o vértice V14, de coordenadas E= 590.203,8292 m e N= 7.790.375,0477 m, deste, com azimute de 250º04`42" e distância de 171,36 m tem-se o V9, de coordenadas E=590.042,7251 m e N=7.790.316,6602 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V9 - V10 - V11 - V12 - V13 - V14 - V9 confronta-se: pelo lado V9 - V10, com área de proprietário Salustino Gonçalves Lara; pelo lado V10 - V11 - V12, com área remanescente de mesmo proprietário Silvério Gonçalves Lara; pelo lado V12 - V13 com área de proprietário Paulo Gonçalves Lara; pelo lado V13 - V14 - V9, com área remanescente no mesmo proprietário Silvério Gonçalves Lara. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
c) área de terreno com a medida de 5.834,54 m², situada no Munícipio de Betim, de propriedade presumida de Paulo Gomes Lara e outra, necessária à faixa de servidão para o trecho da adutora de água tratada Rio Manso - AAT02, Gleba 04/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 20 m de largura, sendo 10 m para cada lado e paralela ao eixo. O Ponto de Partida foi materializado no V15, de coordenadas E=590.266,3347 m e N=7.790.521,7428 m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, deste com azimute 299º45`22" e distância de 20,14 m tem-se o V16, de coordenadas E=590.248,8532 m e N=7.790.531,7368 m, deste, com azimute 309º04`42" e distância de 51,94 m tem-se o vértice V17, de coordenadas E=590.208,5349 m e N=7.790.564,4774 m, deste, com azimute de 354º04`42" e distância de 33,90 m tem-se o V18, de coordenadas E=590.205,0372 m e N=7.790.598,2005 m, deste, com azimute de 8º43`59" e distância de 11,97 m tem-se o V19, de coordenadas E=590.206,8541 m e N= 7.790.610,0288 m, deste, com azimute 16º31`33" e distância de 86,51 m tem-se o vértice V20, de coordenadas E=590.231,4617 m e N=7.790.692,9657 m, deste, com azimute de 26º00`31" e distância de 55,36 m tem-se o V21, de coordenadas E=590.255,7352 m e N=7.790.742,715 m, deste, com azimute 20º34`42" e distância de 37,67 m tem-se o vértice V22, de coordenadas E=590.268,9742 m e N=7.790.777,9771 m, deste, com azimute de 10º34`42" e distância de 11,75 m tem-se o V23, de coordenadas E=590.271,1489 m e N=7.790.789,5185 m, deste, com azimute de 114º12`28" e distância de 20,56 m tem-se o V24, de coordenadas E=590.289,901 m e N=7.790.781,088 m, deste, com azimute 190º34`42" e distância de 8,65 m tem-se o vértice V25, de coordenadas E=590.288,3131 m e N=7.790.772,5854 m, deste, com azimute de 200º34`42" e distância de 40,36 m tem-se o V26, de coordenadas E=590.274,1257 m e N=7.790.734,7973 m, deste, com azimute de 206º00`31" e distância de 54,64 m tem-se o V27, de coordenadas E= 590.250,1636 m e N= 7.790.685,6865 m, deste, com azimute 196º31`33" e distância de 83,49 m tem-se o vértice V28, de coordenadas E= 590.226,4154 m e N= 7.790.605,6458 m, deste, com azimute de 188º43`59" e distância de 8,03 m tem-se o V29, de coordenadas E= 590.225,1958 m e N= 7.790.597,7059 m, deste, com azimute de 174º04`42" e distância de 23,05 m tem-se o V30, de coordenadas E= 590.227,5736 m e N= 7.790.574,7808 m, deste, com azimute de 129º04`42" e distância de 58,72 m tem-se o vértice V31, de coordenadas E= 590.273,1603 m e N= 7.790.537,762 m, deste, com azimute de 203º04`42" e distância de 17,41 m tem-se o V15, de coordenadas E= 590.266,3347 m e N=7.790.521,7428 m, onde, teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V15 - V16 - V17 - V18 - V19 - V20 - V21 - V22 - V23 - V24 - V25 - V26 - V27 - V28 - V29 - V30 - V31 - V15 confronta-se: pelo lado V15 - V16, com área de proprietário Silvério Gonçalves Lara; pelo lado V16 - V17, com área remanescente de mesmo proprietário Paulo Gonçalves Lara; pelos lados V17 - V18 - V19 - V20 - V21 - V22 - V23, com área remanescente de mesmo proprietário Paulo Gonçalves Lara; pelo lado V23 - V24, com área remanescente de mesmo proprietário Paulo Gonçalves Lara; pelos lados V24 - V25 - V26 - V27 - V28 - V29 - V30 - V31 - V15, com área remanescente de mesmo proprietário Paulo Gonçalves Lara. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
d) área de terreno com a medida de 3.142,27 m², situada no Munícipio de Betim, necessária à faixa de servidão para o trecho da adutora de água tratada Rio Manso - AAT02, Gleba 06/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 20 m de largura, sendo 10 m para cada lado e paralela ao eixo. O Ponto de Partida foi materializado no V36, de coordenadas E=590.389,7373 m e N=7.791.015,4836 m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, deste, com azimute de 302º54`39" e distância de 20,04 m tem-se o V37, de coordenadas E=590.372,9173 m e N=7.791.026,3694 m, deste, com azimute de 36º18`44" e distância de 29,46 m tem-se o vértice V38, de coordenadas E=590.390,3649 m e N=7.791.050,1107 m, deste, com azimute de 333º04`42" e distância de 114,74 m tem-se o V39, de coordenadas E=590.338,4152 m e N=7.791.152,4137 m, deste, com azimute de 56º15`43" e distância de 20,14 m tem-se o V40, de coordenadas E=590.355,1653 m e N=7.791.163,6007 m, deste, com azimute de 153º04`42" e distância de 129,44 m tem-se o vértice V41, de coordenadas E=590.413,772 m e N=7.791.048,1882 m, deste, com azimute de 216º18`44" e distância de 40,59 m tem-se o V36 de coordenadas E=590.389,7373 m e N=7.791.015,4836 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V36 - V37 - V38 - V39 - V40 - V41 - V36 confronta-se: pelo lado V36 - V37, com área de proprietário não identificado; pelos lados V37 - V38 - V39, com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo lado V39 - V40, com área de proprietário Brafer Investimentos S.A, pelos lados V40 - V41 - V36, com área remanescente de mesmo proprietário não identificado. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
e) área de terreno com a medida de 17.284,79 m², situada no Munícipio de Betim, de propriedade presumida de Brafer Investimentos S.A, necessária à faixa de servidão para o trecho da adutora de água tratada Rio Manso - AAT02, Gleba 07/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 20 m de largura, sendo 13 m e 7 m para cada lado e paralela ao eixo. O Ponto de Partida foi materializado no V42 de coordenadas E=590.355,1653 m e N=7.791.163,6007 m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, deste, com azimute de 236º15`43" e distância de 20,14 m tem-se o V43, de coordenadas E=590.338,4152 m e N=7.791.152,4137 m, deste, com azimute de 333º04`42" e distância de 109,81 m tem-se o vértice V44, de coordenadas E=590.288,6986 m e N=7.791.250,319 m, deste, com azimute de 49º19`42" e distância de 534,13 m tem-se o V45 de coordenadas E=590.693,8132 m e N=7.791.598,423 m, deste, com azimute de 43º04`42" e distância de 253,17 m tem-se o V46, de coordenadas E=590.866,729 m e N=7.791.783,3442 m, deste, com azimute de 192º42`41" e distância de 39,56 m tem-se o vértice V47 de coordenadas E=590.858,0237 m e N=7.791.744,752 m, deste, com azimute de 223º04`42" e distância de 220,13 m tem-se o V48, de coordenadas E=590.707,6759 m e N=7.791.583,9654 m, deste com azimute de 229º19`42" e distância de 519,53 m tem-se o vértice V49, de coordenadas E=590.313,6379 m e N=7.791.245,3794 m, deste, com azimute de 153º04`42" e distância de 91,72 m tem-se o V42, de coordenadas E=590.355,1653 m e N=7.791.163,6007 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V42 - V43 - V44 - V45 - V46 - V47 - V48 - V49 - V42 confronta-se: pelo lado V42 - V43, com área de proprietário não identificado; pelos lados V43 - V44 - V45 - V46, com área remanescente de mesmo proprietário Brafer Investimentos S.A, pelo lado V46 - V47, com área de proprietário Emblema Imóveis S/A; pelos lados V47 - V48 - V49 - V42, com área remanescente de mesmo proprietário Brafer Investimentos S.A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
f) área de terreno com a medida de 16.284,41 m², situada no Munícipio de Betim, de propriedade presumida de Emblema Imóveis Ltda, necessária à faixa de servidão para o trecho da adutora de água tratada Rio Manso - AAT02, Gleba 08/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 20 m de largura, sendo 13 m e 7 m para cada lado e paralela ao eixo. O Ponto de Partida foi materializado no V50 de coordenadas E=590.858,0237 m e N=7.791.744,752 m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, deste, com azimute de 12º42`41" e distância de 39,56 m tem-se o V51, de coordenadas E=590.866,729 m e N=7.791.783,3442 m, deste, com azimute de 43º04`42" e distância de 111,73 m tem-se o vértice V52, de coordenadas E=590.943,0424 m e N=7.791.864,9561 m, deste, com azimute de 19º04`42" e distância de 275,01 m tem-se o V53, de coordenadas E=591.032,9325 m e N=7.792.124,8596 m, deste, com azimute de 64º04`42" e distância de 36,63 m tem-se o V54, de coordenadas E=591.065,8812 m e N=7.792.140,8739 m, deste com azimute de 109º04`42" e distância de 36,69 m tem-se o vértice V55, de coordenadas E=591.100,5586 m e N=7.792.128,8804 m, deste, com azimute de 45º04`42" e distância de 53,79 m tem-se o V56, de coordenadas E=591.138,6477 m e N=7.792.166,8654 m, deste com azimute de 325º34`42" e distância de 77,22 m tem-se o vértice V57, de coordenadas E=591.094,9967 m e N=7.792.230,5645 m, deste, com azimute de 22º04`42" e distância de 193,65 m tem-se o V58, de coordenadas E=591.167,7856 m e N=7.792.410,0156 m, deste, com azimute de 79º39`09" e distância de 23,69 m tem-se o V59, de coordenadas E=591.191,0945 m e N=7.792.414,2715 m, deste com azimute de 202º04`42" e distância de 195,61 m tem-se o vértice V60, de coordenadas E=591.117,5694 m e N=7.792.233,0054 m, deste, com azimute de 145º34`42" e distância de 83,11 m tem-se o V61, de coordenadas E=591.164,5484 m e N=7.792.164,4497 m, deste, com azimute de 225º04`42" e distância de 82,92 m tem-se o V62, de coordenadas E= 591.105,8323 m e N= 7.792.105,8941 m, deste, com azimute de 289º04`42" e distância de 40,91 m tem-se o vértice V63, de coordenadas E=591.067,1732 m e N= 7.792.119,2647 m, deste, com azimute de 244º04`42" e distância de 20,07 m tem-se o V64, de coordenadas E=591.049,1261 m e N=7.792.110,4931 m, deste, com azimute de 199º04`42" e distância de 270,98 m tem-se o V65, de coordenadas E=590.960,5543 m e N=7.791.854,4012 m, deste, com azimute de 223º04`42" e distância de 150,12 m tem-se o vértice V50, de coordenadas E= 590.858,0237 m e N=7.791.744,752 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V50 - V51 - V52 - V53 - V54 - V55 - V56 - V57 - V58 - V59 - V60 - V61 - V62 - V63 - V64 - V65 - V50 confronta-se: pelo lado V50 - V51, com área de proprietário Brafer Imóveis S.A, pelos lados V51 - V52 - V53 - V54 - V55 - V56 - V57 - V58, com área remanescente de mesmo proprietário Emblema Imóveis S.A, pelo lado V58 - V59, com área de proprietário não identificado; pelos lados V59 - V60 - V61 - V62 - V63 - V64 - V65 - V50, com área remanescente de mesmo proprietário Emblema Imóveis S.A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
g) área de terreno com a medida de 2.500,89 m², situada no Munícipio de Betim, necessária à faixa de servidão para o trecho da adutora de água tratada Rio Manso - AAT02, Gleba 09/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 20 m de largura, sendo 13 m e 7 m para cada lado e paralela ao eixo. O Ponto de Partida foi materializado no V66, de coordenadas E=591.191,0945 m e N=7.792.414,2715 m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, deste, com azimute de 259º39`09" e distância de 23,69 m tem-se o V67, de coordenadas E=591.167,7856 m e N=7.792.410,0156 m, deste, com azimute de 317º13`36" e distância de 38,52 m tem-se o vértice V68, de coordenadas E=591.141,6248 m e N=7.792.438,2931 m, deste, com azimute de 309º34`52" e distância de 56,45 m tem-se o V69, de coordenadas E=591.098,1154 m e N=7.792.474,629 m, deste, com azimute de 302º58`41" e distância de 24 m tem-se o V70, de coordenadas E=591.077,9787 m e N=7.792.487,3289 m, deste, com azimute de 354º04`42" e distância de 19,04 m tem-se o vértice V71, de coordenadas E=591.076,0145 m e N=7.792.506,2662 m, deste, com azimute de 134º32`08" e distância de 30,80 m tem-se o V72, de coordenadas E=591.097,9666 m e N=7.792.484,6672 m, deste, com azimute de 359º29`07" e distância de 13,64 m tem-se o vértice V73, de coordenadas E=591.097,8441 m e N=7.792.498,3082 m, deste, com azimute de 123º04`42" e distância de 14,66 m tem-se o V74, de coordenadas E=591.110,1293 m e N=7.792.490,3062 m, deste, com azimute de 129º36`03" e distância de 58,76 m tem-se o V75, de coordenadas E=591.155,4005 m e N=7.792.452,8535 m, deste, com azimute de 137º13`36" e distância de 52,56 m tem-se o vértice V66, de coordenadas E=591.191,0945 m e N=7.792.414,2715 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V66 - V67 - V68 - V69 - V70 - V71 - V72 - V73 - V74 - V75 - V66 confronta-se: Pelo lado V66 - V67, com área de proprietário Emblema Imóveis S.A, pelos lados V67 - V68 - V69 - V70 - V71, com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo lado V71 - V72 - V73, com área de propriedade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais; pelos lados V73 - V74 - V75 - V66, com área remanescente de mesmo proprietário não identificado. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.