Decreto nº 689/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.134.090,00.
DECRETO Nº 689, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.134.090,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.134.090,00 (dois milhões cento e trinta e quatro mil e noventa reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 2.134.090,00 (dois milhões cento e trinta e quatro mil e noventa reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 689, de 25 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 115)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571143-1.087-0001-3350-1-10.1 1.000.000,00
2071.19571143-1.087-0001-4450-1-10.1 900.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.136-0001-4490-0-10.1 234.090,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.134.090,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573143-1.068-0001-3390-1-10.1 1.900.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.136-0001-3341-0-10.1 234.090,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.134.090,00