Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 69/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caldas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caldas.

DECRETO Nº 69, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caldas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Caldas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caldas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caldas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 69, de 29 de janeiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Alexandre, com propriedade na Zona Rural de Caldas, o embargante, partindo de uma rede Cemig existente na coordenada UTM E 358.557 - N 7.578.239, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 69º à esquerda, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 358.619 - N 7.578.229, onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com o solicitante Rovilson dos Santos de Andrade. O caminhamento embargado totaliza 62 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 930 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.