Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Decreto nº 690/2026
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Montes Claros.
DECRETO Nº 690, DE 2026
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A Capital do Estado fica, de 29 de junho a 2 de julho de 2026, transferida simbolicamente para o Município de Montes Claros.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA