Decreto nº 691/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.704.615,31.
DECRETO Nº 691, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.704.615,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.704.615,31 (três milhões setecentos e quatro mil seiscentos e quinze reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 691, de 28 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 104.615,31
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-67.1 3.600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.704.615,31
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.1 7.047,00
1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1 5.271,25
1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.1 7.301,70
1231.20608059-4.404-0001-3390-0-10.1 2.447,50
1231.20608127-4.448-0001-4440-0-10.1 48.169,32
1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.1 4.953,40
1231.20608129-4.352-0001-3390-0-10.1 7.824,90
1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.1 71,98
1231.20608147-4.446-0001-3390-0-10.1 1.578,50
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.1 836,30
1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.1 119,10
1231.20608164-4.430-0001-3390-0-10.1 2.510,05
1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.1 3.849,33
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 12.634,98
TOTAL DA ANULAÇÃO 104.615,31
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.