Decreto nº 691/2026
Declara a caducidade de Linha 4405 - Astolfo Dutra-Cataguases do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais de titularidade da concessionária AWM Transporte Coletivo Eireli - EPP.
DECRETO Nº 691, DE 2026
Declara a caducidade de Linha 4405 - Astolfo Dutra-Cataguases do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais de titularidade da concessionária AWM Transporte Coletivo Eireli - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no Contrato de Concessão SETOP/STI nº 06/2016, nos autos do processo administrativo CAIDC/RSTC/2018.001 e processo SEI nº 1300.01.0000750/2020-51, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da Linha 4405 - Astolfo Dutra-Cataguases do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais, de titularidade da concessionária AWM Transporte Coletivo Eireli - EPP, por descumprimento de cláusulas contratuais, disposições legais e regulamentares, nos termos do inciso II do
§ 1º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA