Decreto nº 692/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.368.083,33.
DECRETO Nº 692, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.368.083,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.368.083,33 (três milhões trezentos e sessenta e oito mil oitenta e três reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 110.039,00 (cento e dez mil e trinta e nove reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 692, de 29 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 154)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.155-0001-3390-0-10.1 200.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 66.891,00
2041.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1 10.204,00
2041.23692058-4.113-0001-3190-0-60.1 32.944,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-10.1 30.679,33
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1 1.027.365,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20608088-1.011-0001-3390-0-67.1 2.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.368.083,33
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 1.027.365,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1 200.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.800,00
2171.13391061-1.028-0001-3390-0-10.1 5.798,70
2171.13392056-1.027-0001-3390-0-10.1 23.080,63
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.258.044,33
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.