Decreto nº 692/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.
DECRETO Nº 692, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itutinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 692, de 8 de outubro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, em terreno de proprietário não identificado, na área rural do Município de Itutinga, partindo da coordenada 546695:7662761, percorre-se 67,5 m em linha reta até a coordenada 546685:7662695, onde vira-se 23º à direita e percorre-se 72,5 m em linha reta até a coordenada 546645:7662632. Partindo da coordenada 546634:7662629, percorre-se 27,5 m em linha reta até a coordenada 546616:7662638. Partindo da coordenada 546596:7662649 percorre-se 32,5 m em linha reta até a coordenada 546564:7662665. A rede embargada compreende a distância total de 200 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.000 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.