Decreto nº 697/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 182.757.788,00.
DECRETO Nº 697, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 182.757.788,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491 , de 19 de setembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 182.757.788,00 (cento e oitenta e dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e oito reais), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 44.779.514,00 (quarenta e quatro milhões setecentos e setenta e nove mil quinhentos e quatorze reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 18.817.178,00 (dezoito milhões oitocentos e dezessete mil cento e setenta e oito reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 24.161.096,00 (vinte e quatro milhões cento e sessenta e um mil e noventa e seis reais);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 697, de 29 de setembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 134)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1021.01032746-4.445-0001-3190-0-10.1 20.220.486,00
1021.01032746-4.445-0001-3190-0-60.1 53.779.514,00
1021.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 3.779.514,00
1021.09272705-7.006-0001-3190-0-42.5 18.817.178,00
1021.09272705-7.006-0001-3190-0-43.5 24.161.096,00
1021.09272705-7.006-0001-3190-0-60.5 62.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 182.757.788,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1021.01032705-2.157-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
1021.01032746-4.445-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
1021.01032746-4.445-0001-3390-0-60.1 3.000.000,00
1021.01122746-2.009-0001-3390-0-10.1 16.000.000,00
1021.01122746-2.009-0001-3390-0-60.1 7.000.000,00
1021.01122746-2.009-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00
1021.01122746-2.009-0001-4490-0-60.1 10.779.514,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 44.779.514,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.