Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 698/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.

DECRETO Nº 698, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Tiago, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 698, de 9 de outubro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=555975 e N=7699716, segue com azimute de 240,2551º e distância de 8,06 m até o vértice X02, de coordenadas E=555968 e N=7699712; deste, segue com azimute de 334,0935º e distância de 38,91 m até o vértice X03, de coordenadas E=555951 e N=7699747; deste, segue com azimute de 60,9936º e distância de 115,49 m até o vértice X04, de coordenadas E=556052 e N=7699803; deste, segue com azimute de 146,3099º e distância de 7,21 m até o vértice X05, de coordenadas E=556056 e N=7699797; deste, segue com azimute de 156,8014º e distância de 7,62 m até o vértice X06, de coordenadas E=556059 e N=7699790; deste, segue com azimute de 240,8901º e distância de 100,72 m até o vértice X07, de coordenadas E=555971 e N=7699741; deste, segue com azimute de 153,4349º e distância de 24,6 m até o vértice X08, de coordenadas E=555982 e N=7699719; deste, segue com azimute de 246,8014º e distância de 7,62 m até o vértice X01, de coordenadas E=555975 e N=7699716. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.100 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.