Decreto nº 699/2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Estrela do Sul 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Sul.
DECRETO Nº 699, DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Estrela do Sul 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Estrela do Sul, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Estrela do Sul 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Sul.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 699, de 9 de outubro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=201614,010 e N=7932366,615, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 185º13`53", atingindo o vértice M5, distanciado de 87,587 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E=201621,996 e N=7932279,393, o caminhamento toma o azimute de 63º53`19", atingindo o vértice M6, distanciado de 8,541 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E=201614,326 e N=7932283,152, o caminhamento toma o azimute de 2º30`2", atingindo o vértice M7, distanciado de 15,719 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E=201613,641 e N=7932298,856, o caminhamento toma o azimute de 66º46`38", atingindo o vértice M8, distanciado de 105,453 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E=201516,732 e N=7932340,437, o caminhamento toma o azimute de 336º49`51", atingindo o vértice M9, distanciado de 37,674 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E=201531,554 e N=7932375,073, o caminhamento toma o azimute de 246º49`47", atingindo o vértice M10, distanciado de 60,435 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E=201587,114 e N=7932351,294, o caminhamento toma o azimute de 304º39`4", atingindo o vértice M11, distanciado de 25,473 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E=201608,069 e N=7932365,777, o caminhamento toma o azimute de 278º1`30", atingindo o vértice M4, distanciado de 6 metros do vértice M4, perfazendo uma área total de 4.416,002 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.