Decreto nº 70/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
DECRETO Nº 70, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Perdizes, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 70, de 28 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 265625:7845115, segue em linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a um ângulo de 95º à direita na coordenada UTM 23K 265671:7845126, segue em linha reta por uma distância de 32 m, chega-se a um ângulo de 28º à esquerda na coordenada UTM 23K 265676:7845094 e segue em linha reta por uma distância de de 53 m, chega se a um ângulo de 14º à esquerda na coordenada UTM 23K 265708:7845051 e segue em linha reta por uma distância de 79 m, chega-se a um ângulo de 6º à esquerda na coordenada UTM 23K 265770:7845001, segue em linha reta por uma distância de 40 m, chega-se a um ângulo de 21º à direita na coordenada UTM 23K 265804:7844979, segue em linha reta por uma distância de de 55 m, chega-se a um ângulo de 35º à direita na coordenada UTM 23K 265837:7844934, segue em linha reta por uma distância de de 90 m, chega se a um ângulo de 6º à direita na coordenada UTM 23K 265839:7844844, segue em linha reta por uma distância de de 61 m, chega-se a um ângulo de 40º à esquerda na coordenada UTM 23K 265834:7844783, segue em linha reta por uma distância de 135 m, chega-se a um ângulo de 30º à esquerda na coordenada UTM 23K 265912:7844672, segue em linha reta por uma distância de 115 m, chega-se a um ângulo de 30º à esquerda na coordenada UTM 23K 266016:7844623, segue em linha reta por uma distância de 162 m, chega-se a um ângulo de 7º à esquerda na coordenada UTM 23K 266161:7844696, segue em linha reta por uma distância de 83 m, chega-se a um ângulo de 16º à esquerda na coordenada UTM 23K 266231:7844742, segue em linha reta por uma distância de 74 m, chega-se a um ângulo de 32º à direita na coordenada UTM 23K 266276:7844801, segue em linha reta por uma distância de de 64 m, chega-se na coordenada UTM 23K 266336:7844823, Reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 266358:7844832, segue em linha reta por uma distância de 50 m, chega-se a um ângulo de 104º à direita na coordenada UTM 23K 266405:7844850, segue em linha reta por uma distância de 104 m, chega-se a um ângulo de 14º à esquerda na coordenada UTM 23K 266417:7844746, segue em linha reta Classificação: Interno Classificação: Interno por uma distância de 98 m, chega-se a um ângulo de 55º à esquerda na coordenada UTM 23K 266451:7844654, segue em linha reta por uma distância de 76 m, chega-se a um ângulo de 36º à direita na coordenada UTM 23K 266525:7844635, segue em linha reta por uma distância de 42 m, chega se a um ângulo de 32º à esquerda na coordenada UTM 23K 266552:7844602, segue em linha reta por uma distância de 46 m, chega-se a um ângulo de 25º à esquerda na coordenada UTM 23K 266596:7844587, segue em linha reta por uma distância de 86 m, chega-se a um ângulo de 25º à direita na coordenada UTM 23K 266682:7844597, segue em linha reta por uma distância de 150 m, chega-se a um ângulo de 15º à direita na coordenada UTM 23K 266825:7844549, segue em linha reta por uma distância de 66 m, chega-se a um ângulo de 7º à esquerda na coordenada UTM 23K 266880:7844512, segue em linha reta por uma distância de 75 m, chega se a um ângulo de 39º à esquerda na coordenada UTM 23K 266947:7844478, segue em linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a um ângulo de 58º à esquerda na coordenada UTM 23K 266993:7844488, segue em linha reta por uma distância de 57 m, chega-se a um ângulo de 8º à esquerda na coordenada UTM 23K 267012:7844542, segue em linha reta por uma distância de 44 m, chega-se a um ângulo de 116º à direita na coordenada UTM 23K 267021:7844585, segue em linha reta por uma distância de 84 m, chega-se na coordenada UTM 23K 267087:7844533, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 2.115 m, a faixa de servidão é 15 m de largura, perfazendo uma área de 31.725 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 70, de 28 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: partindo da coordenada UTM 23K 264730:7845475, segue em linha reta por uma distância de 122 m e chega-se a um ângulo de 48º à esquerda na coordenada UTM 23K 264768:7845359, compreendendo uma área de ocupação de 1.803 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 29 m e chega-se a um ângulo de 49º à direita na coordenada UTM 23K 264795:7845347, compreendendo uma área de ocupação de 261 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 183 m e chega-se na coordenada UTM 23K 264850:7845172, compreendendo uma área de ocupação de 1.294 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 334 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.358 m² de ocupação; II - área 2: partindo da coordenada UTM 23K 264766:7845363, segue em linha reta por uma distância de 4 m e chega-se a um ângulo de 48º à esquerda na coordenada UTM 23K 264768:7845359, compreendendo uma área de ocupação de 27 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 29 m e chega-se a um ângulo de 49º à direita na coordenada UTM 23K 264795:7845347, compreendendo uma área de ocupação de 181 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 183 m e chega-se na coordenada UTM 23K 264850:7845172, compreendendo uma área de ocupação de 1.450 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 216 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.658 m² de ocupação; III - área 3: partindo da coordenada UTM 23K 264850:7845172, segue em linha reta por uma distância de 97 m e chega-se a um ângulo de 115º à esquerda na coordenada UTM 23K 264898:7845088; desta, segue em linha reta por uma distância de 61 m e chega-se a um ângulo 27º à direita na coordenada UTM 23K 264933:7845138; desta, segue em linha reta por uma distância de 43 m e chega-se a um ângulo de 23º à direita na coordenada UTM 23K 264971:7845158; desta, segue em linha reta por uma distância de 33 m e chega-se a um ângulo de 10º à direita na coordenada UTM 23K 265004:7845161; desta, segue em linha reta por uma distância de 34 m e chega-se a um ângulo de 35º à direita na coordenada UTM 23K 265038:7845158; desta, segue em linha reta por uma distância de 103 m e chega-se a um ângulo de 10º à direita na coordenada UTM 23K 265117:7845092; desta, segue em linha reta por uma distância de 78 m e chega-se a um ângulo de 33º à direita na coordenada UTM 23K 265168:7845032; desta, segue em linha reta por uma distância de 146 m e chega-se a um ângulo de 62º à esquerda na coordenada UTM 23K 265188:7844887; desta, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega-se a um ângulo de 36º à esquerda na coordenada UTM 23K 265232:7844871; desta, segue em linha reta por uma distância de 75 m e chega-se a um ângulo de 6º à esquerda na coordenada UTM 23K 265304:7844891; desta, segue em linha reta por uma distância de 64 m e chega-se a um ângulo de 25º à esquerda na coordenada UTM 23K 265366:7844915; desta, segue em linha reta por uma distância de 33 m e chega-se a um ângulo de 9º à direita na coordenada UTM 23K 265389:7844939; desta, segue em linha reta por uma distância de 25 m e chega-se a um ângulo de 15º à direita na coordenada UTM 23K 265409:7844954; desta, segue em linha reta por uma distância de 55 m e chega-se a um ângulo 19º à direita na coordenada UTM 23K 265460:7844974; desta, segue em linha reta por uma distância de 46 m e chega-se a um ângulo de 4º à direita na coordenada UTM 23K 265506:7844976; desta, segue em linha reta por uma distância de 51 m e chega-se a um ângulo de 9º à esquerda na coordenada UTM 23K 265557:7844975; desta, segue em linha reta por uma distância de 129 m e chega-se a um ângulo de 3º à direita na coordenada UTM 23K 265685:7844993; desta, segue em linha reta por uma distância de 85 m e chega-se a um ângulo de 38º à direita na coordenada UTM 23K 265770:7845001; desta, segue em linha reta por uma distância de 40 m e chega-se a um ângulo de 21º à direita na coordenada UTM 23K 265804:7844979; desta, segue em linha reta por uma distância de 56 m e chega-se a um ângulo de 35º à direita na coordenada UTM 23K 265837:7844934; desta, segue em linha reta por uma distância de 90 m e chega-se a um ângulo 6º à direita na coordenada UTM 23K 265839:7844844; desta, segue em linha reta por uma distância de 61 m e chega-se a um ângulo de 40º à esquerda na coordenada UTM 23K 265834:7844783; desta, segue em linha reta por uma distância de 135 m e chega-se a um ângulo de 30º à esquerda na coordenada UTM 23K 265912:7844672; desta, segue em linha reta por uma distância de 115 m e chega-se a um ângulo de 25º à direita na coordenada UTM 23K 266016:7844623; desta, segue em linha reta por uma distância de 98 m e chega-se a um ângulo de 4º à esquerda na coordenada UTM 23K 266081:7844549; desta, segue em linha reta por uma distância de 257 m e chega-se a um ângulo 37º à esquerda na coordenada UTM 23K 266263:7844367; desta, segue em linha reta por uma distância de 140 m e chega-se na coordenada UTM 23K 266402:7844348; reinicia-se o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 266425:7844344 e segue em linha reta por uma distância de 180 m até a coordenada UTM 23K 266603:7844320, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 2.377 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 35.655 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 651 /2026)