Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 704/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-402, no trecho Pintópolis - Urucuia, no Município de Pintópolis.

DECRETO Nº 704, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-402, no trecho Pintópolis - Urucuia, no Município de Pintópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Pintópolis, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-402, no trecho Pintópolis - Urucuia, no Município de Pintópolis.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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