Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 708/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.266.743,24.

DECRETO Nº 708, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.266.743,24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.266.743,24 (oito milhões duzentos e sessenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 6.693.256,23 (seis milhões seiscentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos);

II - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202329940004 PMMG, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 416.605,23 (quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e cinco reais e vinte e três centavos);

III - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202129940009 Emater, indicada em 23 de julho de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.156.881,78 (um milhão cento e cinquenta e seis mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 708, de 2 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 140)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.155-0001-3340-1-15.1 50.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 156.605,23

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 43.067,08

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 260.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.047-0001-3340-0-15.1 150.000,00

1371.18541027-4.047-0001-4440-0-15.1 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.163-0001-3350-1-38.1 228.988,00

1481.27812069-4.163-0001-3390-1-38.1 5.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.007-0001-4440-1-15.1 250.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.191-0001-4490-0-72.1 500.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1 140.000,00

2421.17511056-1.028-0001-4490-0-71.1 190.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-4490-0-97.1 1.156.881,78

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302166-2.111-0001-3391-0-10.1 634.120,05

4291.10302166-2.115-0001-3391-0-10.1 4.352.081,10

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.266.743,24

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.514-0001-3350-0-38.1 233.988,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.1 634.120,05

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 43.067,08

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 4.352.081,10

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544047-4.200-0001-3390-0-72.1 500.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1 330.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 6.693.256,23

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.