Decreto nº 708/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.461.180,14.
DECRETO Nº 708, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.461.180,14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.461.180,14 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e um mil cento e oitenta reais e catorze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 4.161.180,14 (quatro milhões cento e sessenta e um mil cento e oitenta reais e catorze centavos);
II - do saldo financeiro do acordo nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 708, de 1º de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 121)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 4.064.085,37
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-73.1 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
1371.18541027-4.047-0001-3340-0-15.1 10.894,77
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 86.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.461.180,14
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 2.429.598,98
1231.20608111-4.420-0001-4490-0-15.1 174.180,66
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 1.471.200,50
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 86.200,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 4.161.180,14