Decreto nº 709/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Natalândia 1 - Unaí 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, Natalândia e Unaí.
DECRETO Nº 709, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Natalândia 1 - Unaí 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, Natalândia e Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, Natalândia e Unaí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Natalândia 1 - Unaí 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, Natalândia e Unaí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 709, de 1º de julho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Natalândia, definido pelas coordenadas UTM N=8.173.778,982 e E=341.283,172, o caminhamento toma o rumo de 0º26`37"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado 461,95 m da SE Natalândia; no vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=8174240.918 e E=341279.596, defletido de 9º16`39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9º43`15"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado 2.108,74 m do MV07; no vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=8176319.379 e E=340923.536, defletido de 17º19`19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º02`34"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado 1.211,22 m do MV08; no vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=8177398.174 e E=340372.844, defletido de 11º02`11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38º04`45"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 2.101,22 m do MV09; no vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=8179052.168 e E=339076.914, defletido de 44º15`27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6º10`42"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado 1.431,84 m do MV10; no vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=8180475.694 e E=339231.013, defletido de 89º59`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83º48`54"NO, atingindo o vértice MV11A, distanciado 107,59 m do MV11; no vértice MV11A, definido pelas coordenadas UTM N=8180487.285 e E=339124.053, defletido de 58º31`55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 25º16`59"NO, atingindo o vértice MV11B, distanciado 751,28 m do MV11A; no vértice MV11B, definido pelas coordenadas UTM N=8181166.601 e E=338803.187, defletido de 6º29`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31º46`00"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado 2.494,71 m do MV11B; no vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=8183287.594 e E=337489.816, defletido de 12º34`07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º11`54"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 1.076,45 m do MV12; no vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=8184304.179 e E=337135.839, defletido de 36º44`44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55º56`38"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado 560,10 m do MV13; no vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=8184617.838 e E=336671.802, defletido de 25º46`39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º09`59"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado 1.035,41 m do MV14; no vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=8185513.023 e E=336151.495, defletido de 12º14`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42º24`00"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado 1.450,52 m do MV15; no vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=8186584.169 e E=335173.408, defletido de 18º45`06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 23º38`54"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado 1.867,71 m do MV16; no vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=8188295.037 e E=334424.235, defletido de 9º09`28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º29`26"NO, atingindo o vértice MV18, distanciado 3.830,75 m do MV17; no vértice MV18, definido pelas coordenadas UTM N=8192003.931 e E=333465.707, defletido de 29º41`15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º11`49"NE, atingindo o vértice MV19, distanciado 7.061,88 m do MV18; no vértice MV19, definido pelas coordenadas UTM N=8198818.858 e E=335316.893, defletido de 15º19`07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º30`56"NE, atingindo o vértice MV20, distanciado 4.124,11 m do MV19; no vértice MV20, definido pelas coordenadas UTM N=8202371.742 e E=337410.994, defletido de 50º05`19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19º34`23"NO, atingindo o vértice MV21, distanciado 2.998,53 m do MV20; no vértice MV21, definido pelas coordenadas UTM N=8205197 e E=336406.465, defletido de 1º11`27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20º45`49"NO, atingindo o vértice MV22, distanciado 929,49 m do MV21; no vértice MV22, definido pelas coordenadas UTM N=8206066.12 e E=336076.948, defletido de 59º31`08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 38º45`19"NE, atingindo o vértice MV23, distanciado 977,54 m do MV22; no vértice MV23, definido pelas coordenadas UTM N=8206828.431 e E=336688.882, defletido de 38º11`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º56`56"NE, atingindo o vértice MV23A, distanciado 1.155,35 m do MV23; no vértice MV23A, definido pelas coordenadas UTM N=8207089.329 e E=337814.388, defletido de 88º17`18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11º20`21"NO, atingindo o vértice MV24, distanciado 728,74 m do MV23A; no vértice MV24, definido pelas coordenadas UTM N=8207803.842 e E=337671.106, defletido de 0º09`28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 11º10`53"NO, atingindo o vértice MV25, distanciado 803,65 m do MV24; no vértice MV25, definido pelas coordenadas UTM N=8208592.241 e E=337515.264, defletido de 16º10`34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4º59`41"NE, atingindo o vértice MV26, distanciado 597,46 m do MV25; no vértice MV26, definido pelas coordenadas UTM N=8209187.43 e E=337567.28, defletido de 39º44`37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º44`18"NE, atingindo o vértice MV27, distanciado 885,48 m do MV26; no vértice MV27, definido pelas coordenadas UTM N=8209816.41 e E=338190.541, defletido de 33º57`58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10º46`21"NE, atingindo o vértice MV28, distanciado 1.531,60 m do MV27; no vértice MV28, definido pelas coordenadas UTM N=8211321.015 e E=338476.808, defletido de 37º39`13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26º52`52"NO, atingindo o vértice MV29, distanciado 1.590,53 m do MV28; no vértice MV29, definido pelas coordenadas UTM N=8212739.68 e E=337757.664, defletido de 11º48`57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º03`55"NO, atingindo o vértice MV30, distanciado 786,99 m do MV29; no vértice MV30, definido pelas coordenadas UTM N=8213499.617 e E=337553.11, defletido de 18º16`21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 3º12`26"NE, atingindo o vértice MV31, distanciado 1.971,70 m do MV30; no vértice MV31, definido pelas coordenadas UTM N=8215468.229 e E=337663.422, defletido de 59º05`41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55º53`14"NO, atingindo o vértice MV32, distanciado 1.353,14 m do MV31; no vértice MV32, definido pelas coordenadas UTM N=8216227.101 e E=336543.106, defletido de 23º19`17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º33`57"NO, atingindo o vértice MV33, distanciado 1.415,75 m do MV32; no vértice MV33, definido pelas coordenadas UTM N=8217420.258 e E=335781.052, defletido de 60º11`54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º37`57"NE, atingindo o vértice SE Unaí 5, distanciado 164,30 m do MV33, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 49.565,71 m de extensão.