Decreto nº 71/2022
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DECRETO Nº 71, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 312.990.378,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 312.990.378,16 (trezentos e doze milhões novecentos e noventa mil trezentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do termo de compromisso nº 06/2019, firmado em 27 de junho de 2019 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria Nacional de Aviação Civil, no valor de R$ 344.816,19 (trezentos e quarenta e quatro mil oitocentos e dezesseis reais e dezenove centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 13.788,00 (treze mil setecentos e oitenta e oito reais);
IV - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880082/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3.043,78 (três mil quarenta e três reais e setenta e oito centavos);
V - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880081/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 4.948,13 (quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos);
VI - do saldo financeiro da Transferência Especial 202139040009 - PCMG, firmado em 23 de novembro de 2021 enviado pela parlamentar Alê Silva para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII - do saldo financeiro da Transferência Especial 202141000007 - PCMG, firmado em 25 de maio de 2021 enviado pela parlamentar Greyce Elias para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VIII - do saldo financeiro da Transferência Especial 202141560009 - PCMG, firmado em 20 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 899.812,58 (oitocentos e noventa e nove mil oitocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos);
IX - do saldo financeiro da Transferência Especial 202139240001 - PCMG, firmado em 18 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Júnio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 40.822,60 (quarenta mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos);
X - do saldo financeiro da Transferência Especial 202124880005 - PCMG, firmado em 2 de junho de 2021 enviado pelo parlamentar Rodrigo de Castro para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 231.130,00 (duzentos e trinta e um mil cento e trinta reais);
XI - do saldo financeiro do convênio nº P174/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.860.264,32 (dois milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº P209/2021, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 192.030,35 (cento e noventa e dois mil trinta reais e trinta e cinco centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 830744/2016, firmado 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 41.162,69 (quarenta e um mil cento e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos);
XIV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
XV - do saldo financeiro do convênio nº P386/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº P385/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº P0685/2020, firmado em 14 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 1.356.085,35 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº P176/2021-01, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 148.965,10 (cento e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº P0179/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 202.460,00 (duzentos e dois mil quatrocentos e sessenta reais);
XX - do saldo financeiro do convênio nº P087/2021-01, firmado em 16 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais);
XXI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 337.489,00 (trezentos e trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e nove reais);
XXII - do saldo financeiro da receita de Recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$ 41.318,30 (quarenta e um mil trezentos e dezoito reais e trinta centavos);
XXIII - do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Empresa Mineira de Comunicação, no valor de R$ 683.582,00 (seiscentos e oitenta e três mil quinhentos e oitenta e dois reais);
XXIV - do saldo financeiro da portaria nº 839/2021, firmada em 29 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 63,63 (sessenta e três reais e sessenta e três centavos);
XXV - do saldo financeiro da portaria nº 2.996/2020, firmada em 29 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$ 85,53 (oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos);
XXVI - do saldo financeiro da portaria nº 1.059/2021, firmada em 25 de maio de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$ 9.332,49 (nove mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos);
XXVII - do saldo financeiro da portaria nº 1.234/2021, firmada em 16 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$ 124,43 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos);
XXVIII - do saldo financeiro da portaria nº 897/2021, firmada em 20 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 57,10 (cinquenta e sete reais e dez centavos);
XXIX - do saldo financeiro da portaria nº 744/2021, firmada em 20 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 57,10 (cinquenta e sete reais e dez centavos);
XXX - do saldo financeiro da portaria nº 898/2021, firmada em 5 de maio de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 114,22 (cento e quatorze reais e vinte e dois centavos);
XXXI - do saldo financeiro da portaria nº 1966/2021, firmada em 16 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 34.194,79 (trinta e quatro mil cento e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos);
XXXII - do saldo financeiro de recursos da portaria nº 644/2021, firmada em 7 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 52,16 (cinquenta e dois reais e dezesseis centavos);
XXXIII - do saldo financeiro da portaria nº 2347/2020, firmada em 2 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 433,04 (quatrocentos e trinta e três reais e quatro centavos);
XXXIV - do saldo financeiro da portaria nº 1463/2021, firmada em 30 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 698.248,67 (seiscentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos);
XXXV - do saldo financeiro da portaria nº 1530/2021, firmada em 6 de julho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.675,42 (mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);
XXXVI - do saldo financeiro da portaria nº 1628/2021, firmada em 16 de julho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 5.574,94 (cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);
XXXVII - do saldo financeiro da portaria nº 1848/2021, firmada em 2 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 5.698,29 (cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos);
XXXVIII - do saldo financeiro da portaria nº 1675/2021, firmada em 22 de julho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 37.136,78 (trinta e sete mil cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos);
XXXIX - do saldo financeiro da portaria nº 1972/2021, firmada em 13 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 17.907,13 (dezessete mil novecentos e sete reais e treze centavos);
XL - do saldo financeiro da portaria nº 1504/2021, firmada em 5 de julho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.858,32 (mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos);
XLI - do saldo financeiro da portaria nº 1676/2021, firmada em 22 de julho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 46.407,33 (quarenta e seis mil quatrocentos e sete reais e trinta e três centavos);
XLII - do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 175.097.918,35 (cento e setenta e cinco milhões noventa e sete mil novecentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos);
XLIII - do saldo financeiro da portaria nº 3765/2020, firmada em 23 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 4.708,04 (quatro mil setecentos e oito reais e quatro centavos);
XLIV - do saldo financeiro da portaria nº 2546/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 483,16 (quatrocentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos);
XLV - do saldo financeiro da portaria nº 2775/2020, firmada em 8 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.326.383,16 (um milhão trezentos e vinte e seis mil trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos);
XLVI - do saldo financeiro da portaria nº 3156/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.065,48 (três mil sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos);
XLVII - do saldo financeiro da portaria nº 3065/2020, firmada em 11 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 819.744,80 (oitocentos e dezenove mil setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
XLVIII - do saldo financeiro da portaria nº 4080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 10.666,33 (dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos);
XLIX - do saldo financeiro da portaria nº 4080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 189.918,64 (cento e oitenta e nove mil novecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos);
L - do saldo financeiro da portaria nº 4080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 271.875,43 (duzentos e setenta e um mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos);
LI - do saldo financeiro da portaria nº 966/2016, firmada em 11 de maio de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 116.292,84 (cento e dezesseis mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos);
LII - do saldo financeiro da portaria nº 2348/2020, firmada em 2 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.539,11 (três mil quinhentos e trinta e nove reais e onze centavos);
LIII - do saldo financeiro da portaria nº 2401/2020, firmada em 9 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 476,29 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos);
LIV - do saldo financeiro da portaria nº 2420/2020, firmada em 11 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 195,89 (cento e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos);
LV - do saldo financeiro da portaria nº 3252/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 219,45 (duzentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos);
LVI - do saldo financeiro da portaria nº 3272/2020, firmada em 3 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 54,86 (cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);
LVII - do saldo financeiro da portaria nº 3245/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 54,86 (cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);
LVIII - do saldo financeiro da portaria nº 3455/2020, firmada em 16 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais);
LIX - do saldo financeiro da portaria nº 3571/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 47,42 (quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos);
LX - do saldo financeiro da portaria nº 3250/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);
LXI - do saldo financeiro da portaria nº 3481/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 47,42 (quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos);
LXII - do saldo financeiro da portaria nº 2000/2021, firmada em 17 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.574,88 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 71, de 8 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 011)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-13.1 60.000,00
1261.12367106-4.299-0001-4450-0-10.1 2.500.000,00
1261.12368110-2.062-0001-4490-0-10.1 15.000.000,00
1261.12368112-4.327-0001-4490-0-10.1 1.583.000,00
1261.12368112-4.332-0001-3350-0-13.1 336.000,00
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-13.1 300.000,00
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 20.000.000,00
1261.12782106-4.301-0001-4490-0-10.1 20.419.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1 50.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-10.3 53.949,63
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-24.1 344.816,19
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.088-0001-3350-0-71.1 500.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1 500,00
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 900,00
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.3 89.623,48
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-24.1 439.915,53
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 486.339,34
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 1.721.765,18
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1 1.114.600,00
1511.06302007-2.004-0001-4490-0-10.1 2.185,00
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 790.000,00
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-24.1 13.788,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1 6.490.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1 2.496.000,00
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 4.759.805,12
2311.12364048-4.173-0001-3390-0-24.1 41.162,69
2311.12364048-4.173-0001-3390-0-60.3 1.000,00
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 298.985,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 38.504,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 41.318,30
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127064-4.268-0001-3390-1-32.1 669.738,61
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13392054-4.293-0001-3390-0-59.1 102.000,00
3151.13392056-4.294-0001-3390-0-59.1 581.582,00
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 10.986,80
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-4490-0-10.1 1.460.000,00
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-92.1 819.744,80
4291.10301159-4.462-0001-4441-0-10.1 259.081,30
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 51.607,83
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1 1.326.383,16
4291.10302157-1.085-0001-3390-1-10.1 1.276.661,05
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 175.917.616,43
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-37.1 445.902,96
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-93.1 26.557,44
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 116.292,84
4291.10305150-4.349-0001-4490-0-93.1 3.065,48
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 312.990.378,16
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9 10.986,80
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.15127064-1.020-0001-3390-1-32.1 669.738,61
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1 37.002.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-13.1 70.696.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 89.623,48
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 1.908.185,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 439.915,53
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 532.297,06
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 6.490.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 1.460.000,00
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.1 259.081,30
4291.10302157-1.085-0001-4490-1-10.1 1.276.661,05
TOTAL DA ANULAÇÃO 123.834.488,83
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.