Decreto nº 712/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
DECRETO Nº 712, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 712, de 3 de outubro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 384072:8069269, segue em linha reta por uma distância de 57 m e chega a um ângulo de 58º à esquerda na coordenada UTM 23K 384097:8069321, segue por uma linha reta por uma distância de 132 m e chega a um ângulo de 38º à direita na coordenada UTM 23K 384027:8069433, segue por uma linha reta por uma distância de 202 m e chega a um ângulo de 8º à esquerda na coordenada UTM 23K 384049:8069634, segue por uma linha reta por uma distância de 34 m e chega a um ângulo de 8º à direita na coordenada UTM 23K 384048:8069668, segue por uma linha reta por uma distância de 219 m e chega a um ângulo de 13º à direita na coordenada UTM 23K 384072:8069886, segue por uma linha reta por uma distância de 143 m e chega a um ângulo de 20º à esquerda na coordenada UTM 23K 384120:8070021, segue por uma linha reta por uma distância de 39 m e chega a um ângulo de 69º à esquerda na coordenada UTM 23K 384120:8070060, segue por uma linha reta por uma distância de 638 m na coordenada UTM 23K 383524:8070290, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.464 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 21.960 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.