Decreto nº 712/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.425.556,43.
DECRETO Nº 712, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.425.556,43.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.425.556,43 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 2.425.556,43 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 712, de 1º de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 122)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 600.000,00
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 505.556,43
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.468-0001-3390-0-10.1 400.000,00
1501.04122147-4.477-0001-3390-0-10.1 450.000,00
1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1 350.000,00
1501.04122159-4.473-0001-3390-0-10.1 120.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.425.556,43
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 1.105.556,43
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1 850.000,00
1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1 470.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.425.556,43