Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 715/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.017.552,71.

DECRETO Nº 715, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.017.552,71.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.017.552,71(um milhão dezessete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$ 1.017.552,71 (um milhão dezessete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos).

Art. 3º A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 715, de 2 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 125)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.228-0001-3350-1-95.1 1.017.552,71

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.017.552,71

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.228-0001-4450-1-95.1 1.017.552,71

TOTAL DA ANULAÇÃO 1.017.552,71

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 715, de 2 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 125) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

IMA 2371 Acordo Judicial Vale IV 9288142 Fortalecimento da estrutura e dos processos do Instituto Mineiro de Agropecuária R$ 1.017.552,71 R$ 1.017.552,71 Realocação orçamentária