Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 719/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.193.000,00.

DECRETO Nº 719, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.193.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.193.000,00 (nove milhões cento e noventa e três mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$ 9.193.000,00 (nove milhões cento e noventa e três mil reais).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 719, de 7 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 142)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-80.1 9.193.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.193.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.059-0001-3390-0-80.1 9.193.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 9.193.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 719, de 7 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 142) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

IGAM 2241 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9480440 Ampliação, modernização e equipagem da rede meteorológica, rede hidrológica e Sala de Situação para eventos hidrológicos críticos, de forma a aprimorar a capacidade do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) de acompanhar a recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Doce vis-à-vis riscos decorrentes de eventos climáticos extremos. 9.193.000,00 Realocação orçamentária

IEF 2101 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9445719 Recuperação da vegetação nativa na bacia hidrográfica do rio Doce, com prioridade às áreas de mata ripária, por meio de projetos de reflorestamento, pagamento de serviços ambientais, mapeamento do uso de solo e investimento tecnológico para monitoramento da vegetação nativa e sua recuperação. 9.193.000,00 Realocação orçamentária