Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 719/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

DECRETO Nº 719, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lagoa Formosa, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 719, de 3 de julho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 353038:7932628, segue em linha reta por uma distância de 2 m, chega a um ângulo de 91ºE, na coordenada UTM 23K 353037:7932627, segue em linha reta por uma distância de 166 m, chega a um ângulo de 91ºE, na coordenada UTM 23K 353142:7932498, segue em linha reta por uma distância de 3 m até a coordenada final UTM 23K 353144:7932500. Assim, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 171 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por coincidir com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, perfazendo uma área de 2.495 m² de ocupação.