Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 723/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

DECRETO Nº 723, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lima Duarte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 723, de 21 de outubro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=633089 e N=7587444; deste, segue com azimute de 187,125º e distância de 8,06 m até o vértice X02 de coordenadas E=633088 e N=7587436; deste, segue com azimute de 277,125º e distância de 48,37 m até o vértice X03 de coordenadas E=633040 e N=7587442; deste, segue com azimute de 8,1301º e distância de 7,07 m até o vértice X04 de coordenadas E=633041 e N=7587449; deste, segue com azimute de 8,1301º e distância de 7,07 m até o vértice X05 de coordenadas E=633042 e N=7587456; deste, segue com azimute de 96,0725º e distância de 47,27 m até o vértice X06 de coordenadas E=633089 e N=7587451; deste, segue com azimute de 0º e distância de 7 m até o vértice X01 de coordenadas E=633089 e N=7587444. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 720 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.