Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 724/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.

DECRETO Nº 724, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lagoa Grande, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 724, de 6 de julho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 341681:8055847, segue em linha reta por uma distância de 82 m sendo sua área de ocupação de 1.230 m², chega-se na coordenada UTM 23K 341647:8055773, reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 341635:8055747, segue em linha reta por uma distância de 661 m sendo sua área de ocupação de 26.440 m², chega-se a um ângulo 1º à direita na coordenada UTM 23K 341356:8055147, segue em linha reta por uma distância de 510 m sendo sua área de ocupação de 20.400 m², chega-se a um ângulo 1º à esquerda na coordenada UTM 23K 341134:8054687, segue em linha reta por uma distância de 499 m sendo sua área de ocupação de 19.960 m², chega-se a um ângulo 3º à direita na coordenada UTM 23K 340925:8054234, segue em linha reta por uma distância de 187 m sendo sua área de ocupação de 7.480 m², chega-se na coordenada UTM 23K 340838:8054068, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.939 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 75.510 m² de ocupação.