Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 728/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras.

DECRETO Nº 728, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lavras, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 728, de 22 de outubro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 452,76 m², situada no Município de Lavras, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Água 1, de propriedade presumida de Antônio Teodoro de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP (ponto de partida) foi materializado no marco topográfico M2, localizado na propriedade da Copasa, nas coordenadas (UTM) N=7.649.751,020 m e E=499.642,054 m; deste ponto com azimute de 318º43`51" e distância de 14,77 m, tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.649.762,124 m e E=499.632,309 m, localizado na divisa com a propriedade de Antônio Teodoro de Carvalho, onde teve início está descrição. Deste, com o azimute de 357º47`07" e distância de 14,95 m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.649.777,063 m e E=499.631,732 m; daí, com azimute de 94º20`06" e distância de 13,50 m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.649.776,043 m e E=499.645,193 m; daí, com azimute de 94º20`06" e distância de 20,25 m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.649.774,512 m e E=499.665,385 m; daí, com azimute de 182º11`56" e distância de 12,40 m tem-se o V5, de coordenadas (UTM) N=7.649.762,121 m e E=499.664,909 m; daí, com azimute de 270º00`19" e distância de 32,60 m tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.649.762,124 m e E=499.632,309 m; onde teve início e termina esta descrição de área. A área definida pelos vértices V1-V2-V3-V4-V5-V1 confrontando-se: - pelo lado V1-V2, com a Rua Doutor Melo Viana; pelo lado V2-V3, com as áreas de proprietários de Marcos Geraldo Alves e Outros; pelo lado V3-V4, com as áreas de proprietários de Eunice Vitória Pinto Lopes; pelo lado V4-V5, com a Rua projetada; pela lado V5-V1, com a área de propriedade da Copasa;

b) área de terreno com a medida de 380 m², situada no Município de Lavras, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Água 2, de propriedade presumida de Eunice Vitória Pinto Lopes e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a área é demarcada pela seguinte linha métrica: partindo-se do vértice V1 com coordenadas X=499645.6897 e Y=7649776.0343, seguindo com azimute de 94º30`02" e distância de 19.983 m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=499665.6111 e Y=7649774.4663. Deste, com azimute de 3º49`46" e distância de 5.287m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=499665.9642 e Y=7649779.7415. Deste, com azimute de 304º40`36" e distância de 22.129 m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=499647.7661 e Y=7649792.3315. Deste, com azimute de 305º06`46" e distância de 19.189 m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=499632.0688 e Y=7649803.3689. Deste, com azimute de 251º23`11" e distância de 1.504 m chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=499630.6435 e Y=7649802.8889. Deste, com azimute de 178º39`51" e distância de 13.520 m chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=499630.9588 e Y=7649789.3723. Deste, com azimute de 91º49`44" e distância de 13.345 m chega-se ao vértice V8 com coordenadas X=499644.2968 e Y=7649788.9464. Deste, com azimute de 126º21`46" e distância de 1.730 m chega-se ao vértice V9 com coordenadas X=499645.6897 e Y=7649787.9209. Deste, com azimute de 180º00`00" e distância de 11.887 m chega-se ao vértice V1, ponto origem deste memorial, perfazendo um total de 108.573 m, confrontando pela frente com a Rua Melo Viana, lateral esquerda com Antônio Teodoro de Carvalho, lateral direita com a Rua Cristiano Silva e fundos com a Praça do Cruzeiro;

II - áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 9.339,39 m², situada no Município de Lavras, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta - Trecho 02 - Gleba 01/05, de propriedade presumida de Divino de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) de coordenadas (UTM) N=7.650.659,118 m e E=497.927,618 m, foi materializado no Marco Topográfico ML11, localizado no meio fio da Rua Dr. Evaristo V. Carvalho, esquina com a Rodovia BR 265, deste ponto, com azimute de 189º58`25" e distância de 68,39m, tem-se o V1, nas coordenadas (UTM) N=7.650.591,766 m e E=497.915,774 m, onde tem início essa descrição. daí, com azimute de 210º43`38" e distância de 12,65 m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.650.580,895 m e E=497.909,313 m; daí, com azimute de 214º08`52" e distância de 6,01 m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.650.575,921 m e E=497.905,939 m; daí, com azimute de 217º08`10" e distância de 18,03m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.650.561,548 m e E=497.895,054 m; daí, com azimute de 214º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V5, de coordenadas (UTM) N=7.650.556,573 m e E=497.891,682 m; daí, com azimute de 211º08`16" e distância de 6,01 m tem-se o V6, de coordenadas (UTM) N=7.650.551,429 m e E=497.888,574 m; daí, com azimute de 211º07`58" e distância de 6,01m tem-se o V7, de coordenadas (UTM) N=7.650.546,285 m e E=497.885,467 m; daí, com azimute de 208º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V8, de coordenadas (UTM) N=7.650.540,985 m e E=497.882,633 m; daí, com azimute de 205º08`16" e distância de 6,01 m tem-se o V9, de coordenadas (UTM) N=7.650.535,544 m e E=497.880,080 m; daí, com azimute de 202º08`04" e distância de 9,02 m tem-se o V10, de coordenadas (UTM) N=7.650.527,193 m e E=497.876,683 m; daí, com azimute de 202º08`16" e distância de 3,01 m tem-se o V11, de coordenadas (UTM) N=7.650.524,410 m e E=497.875,551 m; daí, com azimute de 199º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V12, de coordenadas (UTM) N=7.650.518,732 m e E=497.873,581 m; daí, com azimute de 196º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V13, de coordenadas (UTM) N=7.650.512,958 m e E=497.871,911 m; daí, com azimute de 196º23`17" e distância de 12,02 m tem-se o V14, de coordenadas (UTM) N=7.650.501,427m e E=497.868,520m; daí, com azimute de 198º08`40" e distância de 6,01m tem-se o V15, de coordenadas (UTM) N=7.650.495,716 m e E=497.866,648 m; daí, com azimute de 200º38`10" e distância de 3 m tem-se o V16, de coordenadas (UTM) N=7.650.492,904 m e E=497.865,589 m; daí, com azimute de 200º38`10" e distância de 3 m tem-se o V17, de coordenadas (UTM) N=7.650.490,091 m e E=497.864,530 m; daí, com azimute de 199º38`16" e distância de 3,01 m tem-se o V18, de coordenadas (UTM) N=7.650.487,261 m e E=497.863,520 m; daí, com azimute de 199º38`16" e distância de 3,01 m tem-se o V19, de coordenadas (UTM) N=7.650.484,431 m e E=497.862,510 m; daí, com azimute de 198º08`10" e distância de 6,01 m tem-se o V20, de coordenadas (UTM) N=7.650.478,720 m e E=497.860,640 m; daí, com azimute de 198º38`34" e distância de 3 m tem-se o V21, de coordenadas (UTM) N=7.650.475,872 m e E=497.859,679 m; daí, com azimute de 198º38`34" e distância de 3 m tem-se o V22, de coordenadas (UTM) N=7.650.473,025 m e E=497.858,718 m; daí, com azimute de 201º38`13" e distância de 3 m tem-se o V23, de coordenadas (UTM) N=7.650.470,232 m e E=497.857,610 m; daí, com azimute de 201º18`03" e distância de 9,01 m tem-se o V24, de coordenadas (UTM) N=7.650.461,833 m e E=497.854,336 m; daí, com azimute de 198º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V25, de coordenadas (UTM) N=7.650.456,121 m e E=497.852,465 m; daí, com azimute de 195º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V26, de coordenadas (UTM) N=7.650.450,319 m e E=497.850,896 m; daí, com azimute de 192º08`25" e distância de 6,01 m tem-se o V27, de coordenadas (UTM) N=7.650.444,444 m e E=497.849,632 m; daí, com azimute de 193º38`07" e distância de 6,01 m tem-se o V28, de coordenadas (UTM) N=7.650.438,603 m e E=497.848,215 m; daí, com azimute de 192º08`10" e distância de 6,01 m tem-se o V29, de coordenadas (UTM) N=7.650.432,728 m e E=497.846,952 m; daí, com azimute de 191º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V30, de coordenadas (UTM) N=7.650.426,831 m e E=497.845,792 m; daí, com azimute de 188º08`25" e distância de 6,01 m tem-se o V31, de coordenadas (UTM) N=7.650.420,881 m e E=497.844,941 m; daí, com azimute de 189º38`16" e distância de 6,01 m tem-se o V32, de coordenadas (UTM) N=7.650.414,956 m e E=497.843,934 m; daí, com azimute de 191º38`16" e distância de 9,02 m tem-se o V33, de coordenadas (UTM) N=7.650.406,126 m e E=497.842,116 m; daí, com azimute de 191º38`22" e distância de 9,01 m tem-se o V34, de coordenadas N=7.650.397,297 m e E=497.840,297 m; daí, com azimute de 191º08`16" e distância de 12,02 m tem-se o V35, de coordenadas (UTM) N=7.650.385,503 m e E=497.837,975 m; daí, com azimute de 191º08`16" e distância de 42,07 m tem-se o V36, de coordenadas (UTM) N=7.650.344,226 m e E=497.829,848 m; daí, com azimute de 191º08`16" e distância de 27,05 m tem-se o V37, de coordenadas (UTM) N=7.650.317,690 m e E=497.824,624 m; daí, com azimute de 191º08`15" e distância de 45,07 m tem-se o V38, de coordenadas (UTM) N=7.650.273,464 m e E=497.815,917m; daí, com azimute de 191º08`15" e distância de 18,03 m tem-se o V39, de coordenadas (UTM) N=7.650.255,774 m e E=497.812,434 m; daí, com azimute de 191º08`19" e distância de 12,02 m tem-se o V40, de coordenadas (UTM) N=7.650.243,980 m e E=497.810,112 m; daí, com azimute de 191º38`16" e distância de 18,03 m tem-se o V41, de coordenadas (UTM) N=7.650.226,321 m e E=497.806,475 m; daí, com azimute de 191º38`14" e distância de 24,04 m tem-se o V42, de coordenadas (UTM) N=7.650.202,775 m e E=497.801,626 m; daí, com azimute de 191º38`10" e distância de 6,01 m tem-se o V43, de coordenadas (UTM) N=7.650.196,889 m e E=497.800,414 m; daí, com azimute de 189º38`16" e distância de 3 m tem-se o V44, de coordenadas (UTM) N=7.650.193,926 m e E=497.799,911 m; daí, com azimute de 189º38`16" e distância de 3,01 m tem-se o V45, de coordenadas (UTM) N=7.650.190,964 m e E=497.799,408 m; daí, com azimute de 189º38`11" e distância de 12,02 m tem-se o V46, de coordenadas (UTM) N=7.650.179,113 m e E=497.797,395 m; daí, com azimute de 189º38`11" e distância de 12,02 m tem-se o V47, de coordenadas (UTM) N=7.650.167,263 m e E=497.795,383 m; daí, com azimute de 186º38`16" e distância de 6,01 m tem-se o V48, de coordenadas (UTM) N=7.650.161,293 m e E=497.794,689 m; daí, com azimute de 183º37`40" e distância de 6,01 m tem-se o V49, de coordenadas (UTM) N=7.650.155,295 m e E=497.794,308 m; daí, com azimute de 180º37`58" e distância de 6,01m tem-se o V50, de coordenadas (UTM) N=7.650.149,285 m e E=497.794,242 m; daí, com azimute de 177º37`58" e distância de 6,01 m tem-se o V51, de coordenadas (UTM) N=7.650.143,281 m e E=497.794,490 m; daí, com azimute de 174º38`07" e distância de 12,02 m tem-se o V52, de coordenadas (UTM) N=7.650.131,313 m e E=497.795,61 4m; daí, com azimute de 171º38`16" e distância de 6,01 m tem-se o V53, de coordenadas (UTM) N=7.650.125,367 m e E=497.796,488 m; daí, com azimute de 168º45`42" e distância de 24,04 m tem-se o V54, de coordenadas (UTM) N=7.650.101,788 m e E=497.801,173 m; daí, com azimute de 169º08`16" e distância de 24,04 m tem-se o V55, de coordenadas (UTM) N=7.650.078,179 m e E=497.805,703 m; daí, com azimute de 169º38`16" e distância de 18,32 m tem-se o V56, de coordenadas (UTM) N=7.650.060,163 m e E=497.808,998 m; daí, com azimute de 124º38`13" e distância de 21,84 m tem-se o V57, de coordenadas (UTM) N=7.650.047,749 m e E=497.826,967 m; daí, com azimute de 121º58`07" e distância de 27,19 m tem-se o V58, de coordenadas (UTM) N=7.650.033,353 m e E=497.850,034 m; daí, com azimute de 99º07`59" e distância de 6,68 m tem-se o V59, de coordenadas (UTM) N=7.650.032,292 m e E=497.856,630 m; daí, com azimute de 96º08`16" e distância de 21,03 m tem-se o V60, de coordenadas (UTM) N=7.650.030,043 m e E=497.877,544 m; daí, com azimute de 96º08`16" e distância de 30,05 m tem-se o V61, de coordenadas (UTM) N=7.650.026,830 m e E=497.907,422 m; daí, com azimute de 96º08`08" e distância de 15,02 m tem-se o V62, de coordenadas (UTM) N=7.650.025,224 m e E=497.922,361 m; daí, com azimute de 93º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V63, de coordenadas (UTM) N=7.650.024,896 m e E=497.928,362 m; daí, com azimute de 90º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V64, de coordenadas (UTM) N=7.650.024,882 m e E=497.934,372 m; daí, com azimute de 87º08` 07" e distância de 6,01 m tem-se o V65, de coordenadas (UTM) N=7.650.025,182 m e E=497.940,374 m; daí, com azimute de 86º08`16" e distância de 12,02 m tem-se o V66, de coordenadas (UTM) N=7.650.025,992 m e E=497.952,367 m; daí, com azimute de 86º08`16" e distância de 12,02 m tem-se o V67, de coordenadas (UTM) N=7.650.026,802 m e E=497.964,360 m; daí, com azimute de 85º48`15" e distância de 18,03 m tem-se o V68, de coordenadas (UTM) N=7.650.028,121 m e E=497.982,341 m; daí, com azimute de 85º38`16" e distância de 21,03 m tem-se o V69, de coordenadas (UTM) N=7.650.029,721 m e E=498.003,315 m; daí, com azimute de 85º38`16" e distância de 21,03 m tem-se o V70, de coordenadas (UTM) N=7.650.031,321 m e E=498.024,289 m; daí, com azimute de 85º38`16" e distância de 6,1 m tem-se o V71, de coordenadas (UTM) N=7.650.031,789 m e E=498.030,431 m; daí, com azimute de 111º01` 55" e distância de 18,70 m tem-se o V72, de coordenadas (UTM) N=7.650.025,078 m e E=498.047,885 m; daí, com azimute de 116º32`20" e distância de 30,04 m tem-se o V73, de coordenadas (UTM) N=7.650.011,655 m e E=498.074,762 m; daí, com azimute de 116º53`23" e distância de 12,02 m tem-se o V74, de coordenadas (UTM) N=7.650.006,218 m e E=498.085,483 m; daí, com azimute de 119º38`22" e distância de 18,03 m tem-se o V75, de coordenadas (UTM) N=7.649.997,302 m e E=498.101,154 m; daí, com azimute de 122º38`18" e distância de 54,09 m tem-se o V76, de coordenadas (UTM) N=7.649.968,129 m e E=498.146,702 m; daí, com azimute de 125º38`34" e distância de 6,01 m tem-se o V77, de coordenadas (UTM) N=7.649.964,627 m e E=498.151,586 m; daí, com azimute de 128º38`34" e distância de 6,01 m tem-se o V78, de coordenadas (UTM) N=7.649.960,874 m e E=498.156,281 m; daí, com azimute de 131º38`34" e distância de 5,06 m tem-se o V79, de coordenadas (UTM) N=7.649.957,514 m e E=498.160,059 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, V29, V30, V31, V32, V33, V34, V35, V36, V37, V38, V39, V40, V41, V42, V43, V44, V45, V46, V47, V48, V49, V50, V51, V52, V53, V54, V55, V56, V57, V58, V59, V60, V61, V62, V63, V64, V65, V66, V67, V58, V60, V61 V62, V63, V64, V68, V69, V70, V71, V71, V72, V73, V74, V75, V76, V77, V78, V79, confronta-se: pelo vértice V1, com a Rua Dr. Evaristo V. Carvalho; pelas laterais da faixa, com a área remanescentes de mesmo proprietário Divino de Carvalho; pelo vértice V79, com a propriedade de Yara de Pádua Menicucci Prado Bartholomei e outros;

b) área de terreno com a medida de 1.168,49 m², situada no Município de Lavras, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta - Trecho 02 - Gleba 02/05, de propriedade presumida de Yara de Pádua Menicucci Prado Bartholomei e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V79, final da descrição anterior (Gleba 01/05) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas (UTM) N=7.649.957,514 m e E=498.160,059 m, seguindo com azimute de 131º38`34" e distância de 0,95 m tem-se o V80, de coordenadas (UTM) N=7.649.956,881 m e E=498.160,772 m; daí, com azimute de 134º38`34" e distância de 6,01 m tem-se o V81, de coordenadas (UTM) N=7.649.952,657 m e E=498.165,048 m; daí, com azimute de 137º38`34" e distância de 6,01 m tem-se o V82, de coordenadas (UTM) N=7.649.948,216 m e E=498.169,097 m; daí, com azimute de 140º38`20" e distância de 24,04 m tem-se o V83, de coordenadas (UTM) N=7.649.929,629 m e E=498.184,343 m; daí, com azimute de 143º38`20" e distância de 12,02 m tem-se o V84, de coordenadas (UTM) N=7.649.919,950 m e E=498.191,470 m; daí, com azimute de 143º38`25" e distância de 6,01 m tem-se o V85, de coordenadas (UTM) N=7.649.915,110 m e E=498.195,033 m; daí, com azimute de 146º38`34" e distância de 6,01 m tem-se o V86, de coordenadas (UTM) N=7.649.910,090 m e E=498.198,337 m; daí, com azimute de 149º38`34" e distância de 6,01 m tem-se o V87, de coordenadas (UTM) N=7.649.904,904 m e E=498.201,375 m; daí, com azimute de 152º38`16" e distância de 18,03 m tem-se o V88, de coordenadas (UTM) N=7.649.888,891 m e E=498.209,662 m; daí, com azimute de 152º38`20" e distância de 24,04 m tem-se o V89, de coordenadas (UTM) N=7.649.867,541 m e E=498.220,710 m; daí, com azimute de 155º38`16" e distância de 6,01 m tem-se o V90, de coordenadas (UTM) N=7.649.862,066 m e E=498.223,189 m; daí, com azimute de 158º38`34" e distância de 1,71 m tem-se o V91, de coordenadas (UTM) N=7.649.860,477 m e E=498.223,810 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V79, V80, V81, V82, V83, V84, V85, V86, V87, V88, V89, V90 e V91, Confronta-se: pelo vértice V79, com a Propriedade de Divino de Carvalho. Pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário Yara de Pádua Menicucci Prado Bartholomei e outros. Pelo vértice V91, com a Propriedade de Fundação Educacional de Lavras;

c) área de terreno com a medida de 204,81 m², situada no Município de Lavras, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta - Trecho 02 - Gleba 03/05, de propriedade presumida de Fundação Educacional de Lavras, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V91, final da descrição anterior (Gleba 02/05) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas (UTM) N=7.649.860,477 m e E=498.223,810 m, seguindo com azimute de 158º38`34" e distância de 4,30 m tem-se o V92, de coordenadas (UTM) N=7.649.856,468 m e E=498.225,378 m; daí, com azimute de 161º38`19" e distância de 16,18 m tem-se o V93, de coordenadas (UTM) N=7.649.841,115 m e E=498.230,474 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V91, V92 e V93, Confronta-se: pelo vértice V91, com a Propriedade de Yara de Pádua Menicucci Prado Bartholomei e outros. Pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário Fundação Educacional de Lavras. Pelo vértice V93, com a Propriedade de Bonanza Imóveis Ltda e outros;

d) área de terreno com a medida de 3.250,23 m², situada no Município de Lavras, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta - Trecho 02 - Gleba 04/05, de propriedade presumida de Bonanza Imóveis Ltda e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V93, final da descrição anterior (Gleba 03/05) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas (UTM) N=7.649.841,115 m e E=498.230,474 m, seguindo com azimute de 161º38`17" e distância de 31,90 m tem-se o V94, de coordenadas (UTM) N=7.649.810,836 m e E=498.240,524 m; daí, com azimute de 161º38`14" e distância de 12,02 m tem-se o V95, de coordenadas (UTM) N=7.649.799,428 m e E=498.244,311 m; daí, com azimute de 160º38`16" e distância de 12,02 m tem-se o V96, de coordenadas (UTM) N=7.649.788,088 m e E=498.248,296 m; daí, com azimute de 160º38`16" e distância de 18,03 m tem-se o V97, de coordenadas (UTM) N=7.649.771,078 m e E=498.254,273 m; daí, com azimute de 163º38`25" e distância de 12,02 m tem-se o V98, de coordenadas (UTM) N=7.649.759,544 m e E=498.257,659 m; daí, com azimute de 166º38`34" e distância de 6,01 m tem-se o V99, de coordenadas (UTM) N=7.649.753,697 m e E=498.259,047 m; daí, com azimute de 169º08`20" e distância de 9,01 m tem-se o V100, de coordenadas (UTM) N=7.649.744,844 m e E=498.260,746 m; daí, com azimute de 168º45`49" e distância de 12,02 m tem-se o V101, de coordenadas (UTM) N=7.649.733,054 m e E=498.263,088 m; daí, com azimute de 168º38`16" e distância de 42,07 m tem-se o V102, de coordenadas (UTM) N=7.649.691,809 m e E=498.271,376 m; daí, com azimute de 168º38`13" e distância de 45,07 m tem-se o V103, de coordenadas (UTM) N=7.649.647,617 m e E=498.280,257 m; daí, com azimute de 165º37`58" e distância de 6,01 m tem-se o V104, de coordenadas (UTM) N=7.649.641,795 m e E=498.281,749 m; daí, com azimute de 162º37`58" e distância de 6,01 m tem-se o V105, de coordenadas (UTM) N=7.649.636,059 m e E=498.283,542 m; daí, com azimute de 159º37`58" e distância de 6,01 m tem-se o V106, de coordenadas (UTM) N=7.649.630,425 m e E=498.285,634 m; daí, com azimute de 157º38`15" e distância de 21,03 m tem-se o V107, de coordenadas (UTM) N=7.649.610,972 m e E=498.293,637 m; daí, com azimute de 157º31`37" e distância de 27,04 m tem-se o V108, de coordenadas (UTM) N=7.649.585,981 m e E=498.303,975 m; daí, com azimute de 158º08`16" e distância de 30,05 m tem-se o V109, de coordenadas (UTM) N=7.649.558,092 m e E=498.315,165 m; daí, com azimute de 158º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V110, de coordenadas (UTM) N=7.649.552,514 m e E=498.317,403 m; daí, com azimute de 155º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V111, de coordenadas (UTM) N=7.649.547,061 m e E=498.319,931 m; daí, com azimute de 152º07`58" e distância de 6,01 m tem-se o V112, de coordenadas (UTM) N=7.649.541,748 m e E=498.322,740 m; daí, com azimute de 149º08`16" e distância de 6,01 m tem-se o V113, de coordenadas (UTM) N=7.649.536,589 m e E=498.325,823 m; daí, com azimute de 146º07`40" e distância de 4,64 m tem-se o V114, de coordenadas (UTM) N=7.649.532,736 m e E=498.328,409 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V93, V44, V95, V96, V97, V98, V99, V100, V101, V102, V103, V104, V105, V106, V107, V108, V109, V110, V111, V112, V113 e V114, Confronta-se: pelo vértice V93, com a Propriedade de Fundação Educacional de Lavras. Pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário Bonanza Imóveis Ltda e outros. Pelo vértice V114, com a Rua Ary Machado Oliveira;

e) área de terreno com a medida de 1.870,44 m², situada no Município de Lavras, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta - Trecho 02 - Gleba 05/05, de propriedade presumida de Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S/A e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) de coordenadas (UTM) N=7.649.495,923 m e E=498.534,686 m, foi materializado no Marco Topográfico ML10, localizado próximo a Estrada Ponte Alta, deste ponto, com azimute de 41º11`41" e distância de 18,77 m, tem-se o V1, nas coordenadas (UTM) N=7.649.510,048 m e E=498.547,050 m, onde tem início essa descrição; daí, com azimute de 63º31`27" e distância de 1,81 m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.649.510,856 m e E=498.548,671 m; daí, com azimute de 61º36`15" e distância de 0,23 m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.649.510,967 m e E=498.548,877 m; daí, com azimute de 33º00`33" e distância de 15,69 m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.649.524,128 m e E=498.557,427 m; daí, com azimute de 32º55`45" e distância de 21,32 m tem-se o V5, de coordenadas (UTM) N=7.649.542,022 m e E=498.569,016 m; daí, com azimute de 80º53`15" e distância de 2,70 m tem-se o V6, de coordenadas (UTM) N=7.649.542,449 m e E=498.571,679 m; daí, com azimute de 80º53`15" e distância de 2,40 m tem-se o V7, de coordenadas (UTM) N=7.649.542,830 m e E=498.574,051 m; daí, com azimute de 84º13`15" e distância de 3 m tem-se o V8, de coordenadas (UTM) N=7.649.543,132 m e E=498.577,040 m; daí, com azimute de 84º00`07" e distância de 9,01 m tem-se o V9, de coordenadas (UTM) N=7.649.544,074 m e E=498.586,006 m; daí, com azimute de 86º53`15" e distância de 6,01 m tem-se o V10, de coordenadas (UTM) N=7.649.544,400 m e E=498.592,007 m; daí, com azimute de 86º53`15" e distância de 6,01 m tem-se o V11, de coordenadas (UTM) N=7.649.544,727 m e E=498.598,008 m; daí, com azimute de 86º53`15" e distância de 12,02 m tem-se o V12, de coordenadas (UTM) N=7.649.545,379 m e E=498.610,010 m; daí, com azimute de 86º53`15" e distância de 12,02 m tem-se o V13, de coordenadas (UTM) N=7.649.546,032 m e E=498.622,013 m; daí, com azimute de 86º53`15" e distância de 9,02 m tem-se o V14, de coordenadas (UTM) N=7.649.546,521 m e E=498.631,014 m; daí, com azimute de 86º53`15" e distância de 9,01 m tem-se o V15, de coordenadas (UTM) N=7.649.547,011 m e E=498.640,016 m; daí, com azimute de 86º52`57" e distância de 6,01 m tem-se o V16, de coordenadas (UTM) N=7.649.547,338 m e E=498.646,017 m; daí, com azimute de 83º52`57" e distância de 6,01 m tem-se o V17, de coordenadas (UTM) N=7.649.547,978 m e E=498.651,993 m; daí, com azimute de 80º52`57" e distância de 6,01 m tem-se o V18, de coordenadas (UTM) N=7.649.548,930 m e E=498.657,927 m; daí, com azimute de 77º53`00" e distância de 6,01 m tem-se o V19, de coordenadas (UTM) N=7.649.550,192 m e E=498.663,803 m; daí, com azimute de 75º22`57" e distância de 6,01 m tem-se o V20, de coordenadas (UTM) N=7.649.551,709m e E=498.669,619m; daí, com azimute de 72º22`57" e distância de 6,01 m tem-se o V21, de coordenadas (UTM) N=7.649.553,528 m e E=498.675,347 m; daí, com azimute de 69º22`57" e distância de 6,01 m tem-se o V22, de coordenadas (UTM) N=7.649.555,644 m e E=498.680,972 m; daí, com azimute de 66º23`03" e distância de 6,01 m tem-se o V23, de coordenadas (UTM) N=7.649.558,051 m e E=498.686,478 m; daí, com azimute de 64º23`15" e distância de 24,04 m tem-se o V24, de coordenadas (UTM) N=7.649.568,443 m e E=498.708,156 m; daí, com azimute de 64º23`25" e distância de 4,66 m tem-se o V25, de coordenadas (UTM) N=7.649.570,456 m e E=498.712,355 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24 e V25, confronta-se: pelo vértice V1, com a Estrada Ponte Alta; pelas laterais da faixa, com a área remanescentes de mesmo proprietário Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S/A e outros; pelo vértice V25, com a Faixa de Domínio do DNIT.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.