Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 729/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitaí.

DECRETO Nº 729, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jequitaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitaí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 729, de 13 de outubro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 554251:8099230; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 120 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 554236:8099349; segue com um ângulo de 10º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 70 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 554240:8099419; segue com um ângulo de 3º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 129 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 554255:8099548. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Agnaldo Fernandes de Souza é de 319 m de extensão, perfazendo uma área de 4.785 m² de ocupação;

II - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 554393:8099069; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 71 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 554334:8099030; segue com um ângulo de 76º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 30 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 554312:8099050; segue com um ângulo de 29º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 190 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 554251:8099230. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Cândido Guedes Azevedo Filho é de 291 m de extensão, perfazendo uma área de 4.365 m² de ocupação;

III - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 554253:8099772; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 554248:8099818; segue com um ângulo de 57º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 2 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 554246:8099819. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Gomes da Silva é de 48 m de extensão, perfazendo uma área de 720 m² de ocupação;

IV - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 554246:8099819; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 554213:8099857; segue com um ângulo de 20º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 554174:8099879; segue com um ângulo de 12º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 255 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 553930:8099954; segue com um ângulo de 16º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 71 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 553871:8099993; segue com um ângulo de 17º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 107 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 553803:8100076; segue com um ângulo de 6º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 163 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 553714:8100212; segue com um ângulo de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 104 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 553686:8100312; segue com um ângulo de 16º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 105 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 553686:8100417; segue com um ângulo de 134º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 63 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 553641:8100461. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Mauro Gomes da Silva é de 963 m de extensão, perfazendo uma área de 14.445 m² de ocupação;

V - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 554938:8098096; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 72 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 554892:8098151; segue com um ângulo de 13º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 378 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 554721:8098488; segue com um ângulo de 2º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 667 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 554403:8099074; segue com um ângulo de 90º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 11 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 554393:8099069. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Mauro Gomes da Silva é de 1.127 m de extensão, perfazendo uma área de 16.905 m² de ocupação;

VI - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 555545:8098115; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 52 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 555517:8098071; segue com um ângulo de 26º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 78 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 555451:8098030; segue com um ângulo de 37º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 75 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 555424:8097960; segue com um ângulo de 13º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 110 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 555362:8097869; segue com um ângulo de 59º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 77 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 555285:8097874; segue com um ângulo de 52º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 37 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 555264:8097905; segue com um ângulo de 53º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 66 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 555198:8097908; segue com um ângulo de 20º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 87 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 555118:8097941; segue com um ângulo de 26º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 73 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 555045:8097937; segue com um ângulo de 64º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 149 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 554972:8098067; segue com um ângulo de 20º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 554937:8098097. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Marcio Cardoso Leite é de 851 m de extensão, perfazendo uma área de 12.765 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.