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Decreto nº 73/2022

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DECRETO Nº 73, DE 2022

Imprimir documento Decreto com numeração especial 73, de 09/02/2022 - Texto Original Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Grande, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 9 de fevereiro de 2022) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - partindo de uma rede projetada nas terras de Mauro Lucio Caixeta, na coordenada UTM 339311:8031527, saindo com um ângulo de 0º, segue em linha reta por uma distância de 33m chegando a um ângulo de 52º51` à esquerda na coordenada UTM 339298:8031509, segue em linha reta por uma distância de 338m chegando a um ângulo de 12º42` à direita na coordenada UTM 339433:8031201, segue em linha reta por uma distância de 97m chegando a um ângulo de 3º13` à direita na coordenada UTM 339452:8031106, segue em linha reta por uma distância de 230m chegando a um ângulo de 27º30` à esquerda na coordenada UTM 339479:8030877, segue em linha reta por uma distância de 52m chegando a um ângulo de 28º à direita na coordenada UTM 339506:8030834, segue em linha reta por uma distância 626m chegando a um ângulo de 7º28` à esquerda na coordenada UTM 339569:8030212, segue em linha reta por uma distância de 76m chegando na grota que faz divisa com Edir Cortês da Silva, na coordenada UTM 339580:8030128, totalizando 1.452m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 21.780m² de ocupação; II - partindo de uma rede projetada nas terras de Edir Cortês da Silva, na coordenada UTM 339580:8030128, saindo com um ângulo de 0º, segue em linha reta por uma distância de 7m chegando a um ângulo de 5º43` à direita na coordenada UTM 339589:8030115, segue em linha reta por uma distância de 196m chegando a um ângulo de 0º42` à esquerda na coordenada UTM 339594:8029922, segue em linha reta por uma distância de 253m chegando a um ângulo de 52º43` à esquerda na coordenada UTM 339609:8029669, segue em linha reta por uma distância de 158m chegando na cerca que faz divisa com Isabela Caixeta Lima, na coordenada UTM 339748:8029578, totalizando 614m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 9.210m² de ocupação.

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 9 de fevereiro de 2022) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.860,069 m e E=339.489,631 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 354º34`25" e distância de 16,69 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.876,687 m e E=339.488,053 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 147º52`30" e distância de 24,16 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.856,225 m e E=339.500,901 m; deste segue confrontando com P02 - MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 174º16`21" e distância de 324,45 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.533,400 m e E=339.533,280 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 174º26`52" e distância de 406,82 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.030.128,490 m e E=339.572,640 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 175º02`12" e distância de 3,48 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.030.125,020 m e E=339.572,941 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 325º18`17" e distância de 0,25 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.030.125,225 m e E=339.572,799 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 352º32`22" e distância de 86,64 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.030.211,135 m e E=339.561,549 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 354º12`59" e distância de 623,54 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.030.831,498 m e E=339.498,715 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 327º52`30" e distância de 14,11 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.030.843,451 m e E=339.491,210 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 174º34`25" e distância de 16,69 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.860,069 m e E=339.489,631 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.027,00 m²; II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 187º24`59" e distância de 32,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.819,164 m e E=339.592,584 m; deste segue confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 356º36`25" e distância de 102,70 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.921,681 m e E=339.586,506 m; deste segue confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 358º30`58" e distância de 67,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.029.988,869 m e E=339.584,765 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 175º02`12" e distância de 132,52 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.856,850 m e E=339.596,230 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 355º15`40" e distância de 5,93 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 592,00 m²; III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.031.527,000 m e E=339.311,000 m; deste segue confrontando com MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 125º50`16" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.031.522,609 m e E=339.317,080 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 215º50`16" e distância de 17,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.031.508,084 m e E=339.306,590 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 156º19`54" e distância de 332,81 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.031.203,267 m e E=339.440,195 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 168º41`24" e distância de 97,99 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.031.107,176 m e E=339.459,413 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 173º16`32" e distância de 229,20 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.030.879,557 m e E=339.486,250 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 147º52`30" e distância de 3,39 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.030.876,687 m e E=339.488,053 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 174º34`25" e distância de 33,39 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.030.843,451 m e E=339.491,210 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 327º52`30" e distância de 36,60 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.030.874,443 m e E=339.471,750 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 353º16`32" e distância de 231,98 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.031.104,824 m e E=339.444,587 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 348º41`24" e distância de 95,77 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.031.198,733 m e E=339.425,805 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 336º19`54" e distância de 339,76 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.031.509,916 m e E=339.289,410 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 35º50`16" e distância de 26,49 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.031.531,391 m e E=339.304,920 m; deste segue confrontando com MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 305º50`16" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.031.527,000 m e E=339.311,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.589,00 m²; IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.839,440 m e E=339.502,584 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 354º16`21" e distância de 16,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.856,225 m e E=339.500,901 m; deste segue confrontando com P02 - MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 147º52`30" e distância de 23,29 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.836,502 m e E=339.513,285 m; deste segue confrontando com P02 - MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 174º12`59" e distância de 303,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.534,978 m e E=339.543,825 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 261º29`15" e distância de 10,66 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.030.533,400 m e E=339.533,280 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 174º16`21" e distância de 307,58 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.839,440 m e E=339.502,584 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.294,00 m²; V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.533,867 m e E=339.536,399 m; deste segue confrontando com P02 - MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 81º29`15" e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.534,978 m e E=339.543,825 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 174º12`59" e distância de 323,76 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.212,865 m e E=339.576,451 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 172º32`22" e distância de 82,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.130,775 m e E=339.587,201 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 145º18`17" e distância de 3,49 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.030.127,905 m e E=339.589,188 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 291º08`25" e distância de 5,14 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.030.129,760 m e E=339.584,390 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 263º49`52" e distância de 11,82 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.030.128,490 m e E=339.572,640 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 354º26`52" e distância de 406,82 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.030.533,400 m e E=339.533,280 m; deste segue confrontando com P02 - MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 261º29`15" e distância de 3,15 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.533,867 m e E=339.536,399 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.775,00 m²; VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.129,268 m e E=339.579,834 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 83º49`52" e distância de 4,58 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.129,760 m e E=339.584,390 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 111º08`25" e distância de 5,14 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.127,905 m e E=339.589,188 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 145º18`17" e distância de 12,74 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.117,430 m e E=339.596,440 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 178º30`58" e distância de 195,18 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.922,319 m e E=339.601,494 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 176º36`25" e distância de 72,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.029.850,174 m e E=339.605,772 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 274º50`07" e distância de 9,08 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m; deste segue confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 355º15`40" e distância de 5,93 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.029.856,850 m e E=339.596,230 m; deste segue confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 355º02`12" e distância de 132,52 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.029.988,869 m e E=339.584,765 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 358º30`58" e distância de 123,74 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.030.112,570 m e E=339.581,560 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 325º18`17" e distância de 15,14 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.030.125,020 m e E=339.572,941 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 355º02`12" e distância de 3,48 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.030.128,490 m e E=339.572,640 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 263º49`52" e distância de 7,24 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.129,268 m e E=339.579,834 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.723,00 m²; VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,813 m e E=339.598,221 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 94º50`07" e distância de 7,58 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.850,174 m e E=339.605,772 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 176º36`25" e distância de 177,28 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.673,209 m e E=339.616,264 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 123º12`42" e distância de 162,37 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.029.584,275 m e E=339.752,108 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 213º12`42" e distância de 2,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.582,301 m e E=339.750,816 m; deste segue confrontando com P06 - ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 280º59`57" e distância de 33,44 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.029.588,680 m e E=339.717,994 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 303º12`42" e distância de 138,96 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.029.664,791 m e E=339.601,736 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 356º36`25" e distância de 154,64 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.029.819,164 m e E=339.592,584 m; deste segue confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 7º24`59" e distância de 32,04 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 274º50`07" e distância de 1,51 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,813 m e E=339.598,221 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.931,00 m²; VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.584,895 m e E=339.737,468 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 100º59`57" e distância de 13,60 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.582,301 m e E=339.750,816 m; deste segue confrontando com ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 213º12`42" e distância de 5,44 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.577,751 m e E=339.747,837 m; deste segue confrontando com P07 - MAIKE QUEIROZ CAIXETA E OUTRA; segue com azimute de 281º11`14" e distância de 19,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.029.581,477 m e E=339.728,996 m; deste segue confrontando com P06 - ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 303º12`42" e distância de 13,15 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.588,680 m e E=339.717,994 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 280º59`57" e distância de 19,84 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.584,895 m e E=339.737,468 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 132,00 m²; IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.577,751 m e E=339.747,837 m; deste segue confrontando com MAIKE QUEIROZ CAIXETA E OUTRA; segue com azimute de 213º12`42" e distância de 7,20 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.571,725 m e E=339.743,892 m; deste segue confrontando com P07 - MAIKE QUEIROZ CAIXETA E OUTRA; segue com azimute de 303º12`42" e distância de 17,80 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.581,477 m e E=339.728,996 m; deste segue confrontando com P06 - ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 281º11`14" e distância de 19,21 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.577,751 m e E=339.747,837 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 64,00 m². (Redação dada pelo Decreto nº 132 /2022)